QUEIXA-CRIME: Klara Castanho vai à Justiça e pede prisão de Leo Dias e Antônia Fontenelle

A atriz denuncia que foi vítima de difamação, calúnia e injúria

QUEIXA-CRIME: Klara Castanho vai à Justiça e pede prisão de Leo Dias e Antônia Fontenelle

Foto: Divulgação

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A atriz Klara Castanho pediu a prisão do jornalista Leo Dias, de Antônia Fontenelle e da youtuber Dri Paz, em queixa-crime contra eles protocolada na Justiça. Ela denuncia que foi vítima de difamação, calúnia e injúria. As informações são do ‘Em Off‘.

Segundo a atriz, os três podem ser condenados a dois anos de prisão caso a Justiça entenda que eles inventaram mentiras sobre a atriz no caso envolvendo a gravidez fruto de um estupro que Klara foi vítima.
 
Klara Castanho acusa Leo Dias, Antônia Fontenelle e Dri Paz pela prática dos crimes de difamação, calúnia e injúria. A pena para esses crimes pode chegar até dois anos de prisão.
 
Na queixa-crime protocolada por Klara Castanho, a atriz enumera as vezes em que ela foi vítima de indiretas. Uma das vezes citadas por ela, é a entrevista de Leo Dias ao programa The Noite, no SBT. Mesmo que ele não tenha falado explicitamente o nome de Klara, ela diz no processo que o colunista acabou “inferindo que Klara Castanho seria uma atriz ‘que vende uma imagem que todo mundo acha que é santinha’, que tem uma ‘história de trama’ e que o que ela fez é de ‘perder a fé na humanidade’”, diz um dos trechos.
 
Em outro trecho, da queixa-crime, a atriz justifica porque decidiu levar a situação pra Justiça. “Klara Castanho se sentiu humilhada e revoltada com a forma com a qual ele se referia a ela, atingindo sua honra subjetiva”.
 
Indenização de Klara Castanho
 
A atriz também pede indenização. Segundo o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, a jovem já acionou a justiça pedindo que seja ressarcida por danos morais causados após ser acusada por Antônia Fontenelle  de abandono de incapaz.
 
Na petição, os advogados de Klara escrevem: “Diante das gravíssimas ofensas comprovadas contra a autora, não restam dúvidas de que, no presente caso, estão presentes todos os pressupostos para condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil”.
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