A partir de dezembro de 2025, os hóspedes de hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem no Brasil terão um direito importante: a diária de hospedagem deverá contar oficialmente como 24 horas. A mudança vem com a Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, que entra em vigor no próximo mês e busca trazer mais transparência e padronização para o setor.
Na prática, isso significa que quem paga por uma diária poderá usar o quarto por pelo menos 21 horas, já considerando até 3 horas destinadas à limpeza e arrumação do espaço. Durante esse período, os serviços de higiene, troca de roupa de cama e toalhas, bem como a arrumação, já estão incluídos no valor da diária, sem custos adicionais. Caso o hóspede prefira dispensar a arrumação, essa opção também será possível, desde que informada previamente, garantindo conforto sem comprometer a segurança e a higiene do local.
Além disso, o processo de check-in será modernizado com a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) digital, permitindo que os visitantes realizem o pré-check-in antes da chegada ao hotel. A medida visa agilizar a entrada, reduzir filas e automatizar o envio de informações exigidas pela legislação brasileira, oferecendo maior praticidade tanto para hóspedes quanto para os estabelecimentos.
As novas regras valem para todos os meios de hospedagem registrados oficialmente, incluindo hotéis, pousadas, flats, hostels e resorts. Estabelecimentos que não se adaptarem podem ser multados ou penalizados pelos órgãos de defesa do consumidor.
A mudança é um avanço para quem busca transparência, conforto e previsibilidade durante a estadia, garantindo que o tempo pago pelo hóspede seja de fato aproveitado da melhor maneira possível.