MEIO AMBIENTE: Governo sanciona Lei que altera contratação de brigadistas

Nova lei permite recontratação de brigadistas após três meses, facilita repasses e amplia apoio federal no combate a incêndios florestais

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Foto: Divulgação

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº15.143, de 5 de junho de 2025. Dentre outras medidas, a lei estabelece medidas excepcionais para que a União, Estados e Distrito Federal recebam apoio financeiro para enfrentar incêndios florestais; permite a participação do Governo Federal no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos e facilita o repasse de verbas ambientais sem necessidade de convênios formais. Uma das novidades trazidas é a alteração do interstício do contrato de brigadistas florestais, que, com a nova Lei, será de três meses.
 
O interstício corresponde ao período que o servidor público temporário deve aguardar até ser recontratado em novo processo seletivo da instituição. No caso do ICMBio, os agentes temporários ambientais (ATAs), da temática Prevenção e Combate a Incêndios Florestais serão diretamente beneficiados, podendo participar de novo processo seletivo três meses após o término do contrato. Os agentes das demais áreas temáticas (apoio à gestão, fiscalização, uso público) ainda serão submetidos à antiga regra.
 
Na avaliação do coordenador do Centro de Manejo Integrado do Fogo, João Morita, a lei, que agrega várias medidas provisórias, é benéfica para o combate e a prevenção de incêndios florestais. “A lei desburocratiza alguns procedimentos necessários no período de combate e permite que ICMBio e Ibama possam ter um interstício menor, o que significa que não iremos perder profissionais capacitados e experientes que, outrora, não poderiam contribuir por um período de dois anos”.
 
 
Veja abaixo algumas dúvidas comuns sobre as mudanças trazidas pela nova Lei:
 
A diminuição do período impeditivo de contrato poderá ser aplicada a outros agentes temporários, como os de apoio à gestão, monitoramento e uso público?
 
Resposta: Não. A lei altera o interstício de contratação apenas para agentes temporários ambientais de prevenção e combate a incêndios florestais (brigadistas).
 
Fui desligado antes da sanção da Lei. Serei contratado, caso seja aprovado em novo processo seletivo para brigadista?
 
Resposta: Sim, seu contrato poderá ser celebrado caso seja aprovado em novo processo seletivo para brigadista, desde que seja assinado três meses após seu desligamento.
 
A diminuição do interstício se aplica a quais órgãos ambientais?
 
Resposta: A lei é válida para ICMBio e Ibama. As condições de contratação de outros órgãos ambientais não foram alteradas por esta Lei.
 
Haverá alteração de benefícios, remuneração, cláusulas do contrato, entre outros?
 
Resposta: Não. Somente o período de impedimento foi alterado.
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