Após ser traída, uma mulher compartilhou conversas do ex-marido com a amante, com a mãe e a funcionária dele. A mulher acabou sendo condenada, e vai ter que pagar R$5 mil de indenização por danos morais para o ex. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
A mulher encaminhou fotos íntimas da amante para pessoas próximas do ex. Os “nudes” foram enviados pela amante enquanto conversava, na época, com o marido da condenada. A mulher traída virou alvo de um processo criminal pelo comportamento, por supostos crimes de divulgação de cena de nudez para terceiros e falsidade ideológica.
OUTRO LADO
A acusação alegou que ela teria invadido e até clonado o celular do ex-cônjuge, usado o aplicativo de mensagens fingindo que era o marido e conversado com a amante dele, que, induzida a erro, enviou fotos íntimas e confessou o romance extraconjugal.
Nada disso foi provado. A autora da divulgação foi absolvida, e tentou utilizar o argumento para tentar se livrar da indenização por danos morais. Ela também afirma, obviamente, não concordar que a pessoa traída no casamento devesse indenizar quem a traiu
O relator do caso, Carlos Alberto de Salles, disse que não é sobre “condenar a pessoa que foi traída a indenizar seu traidor, pura e simplesmente”, e sim de reconhecer que a violação do casamento “não é justificativa para a violação do direito de intimidade dele e de terceiro”.
Em seu voto, o magistrado Salles utilizou os mesmos fundamentos proferidos pelo juízo de primeira instância para condená-la por danos morais. A diferença foi o valor da indenização - a segunda sentença determinou um pagamento de R$ 8 mil.