JUSTIÇA: Famílias buscam indenização por morte de enfermeiros no combate à covid

Mais de 800 enfermeiros morreram no combate à covid-19. STF reconheceu direito a indenização, mas limitou valor a R$ 50 mil

JUSTIÇA: Famílias buscam indenização por morte de enfermeiros no combate à covid

Foto: Divulgação

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Saudade é a melhor palavra para definir o sentimento de perda da família de Maria Aparecida Duarte. A enfermeira, que atuava na linha de frente do combate à pandemia da covid-19, faleceu aos 61 anos, vítima da doença, após ser contaminada no ambiente hospitalar. Ela é uma das mais de 800 profissionais da enfermagem que perderam a vida durante a pandemia, cujas famílias agora podem pedir indenização aos empregadores, assim como outros trabalhadores da saúde.

 

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.970, impetrada pelo governo federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a Lei 14.128/2021. A nova legislação assegura o pagamento de compensação financeira aos profissionais de enfermagem permanentemente incapacitados pela covid-19, ou aos seus familiares e dependentes, em caso de morte decorrente da infecção pelo novo coronavírus.

 

Com isso, o STF garantiu o direito à indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à pandemia e que se tornaram incapacitados para o trabalho em função da doença. No caso de familiares que já haviam ingressado com ações judiciais com pedido de indenização, este passa a ser o teto para as reparações.

 
A família de Maria Aparecida — formada pela filha, Andressa, o marido e duas netas da enfermeira — move uma ação de R$ 1 milhão contra um hospital da cidade de Carapicuíba, no interior de São Paulo (SP), onde ela trabalhou por mais de vinte anos. "A falta de respeito deles com o profissional, e o descaso com a minha dor, foram marcantes. Era somente um número para eles, mas é a pessoa mais importante para mim", diz Andressa.
 
 
Entre os problemas alegados para mover a ação, está o fato de que Maria não utilizava equipamentos de proteção individual (EPI) para realizar o atendimento de pacientes infectados. "Agora, foi estabelecido um teto que deverá valor para todos os casos", explica Márcia Fuzatti, coordenadora jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (SindSaúde-SP).
 
 
Andressa relata que a mãe integrava grupos de risco, fatos também negligenciados. "Ela morreu em 2020, e já estava afastada por 14 dias devido à diabetes e à pressão desregulada. Foi internada em 17 de abril e, no dia 3 de maio, faleceu", explica a filha.
 
 
A indenização também é válida para dependentes menores de idade, que terão direito a R$ 10 mil por ano, até completarem a maioridade ou até os 24 anos, caso sejam estudantes. "Essa decisão é definitiva e representa justiça para as trabalhadoras e trabalhadores da saúde que arriscaram a vida para cuidar de pacientes infectados por um vírus letal e desconhecido. É o mínimo que o país pode fazer por aqueles que, no momento mais crítico da crise sanitária, se dedicaram com coragem e profissionalismo ao cuidado das pessoas que mais precisavam de ajuda", afirma a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos.
 
 
Congresso
 
 
A Lei 14.128 foi aprovada em 2021 pelo Congresso Nacional, mas foi vetada integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), "por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade". O veto, porém, foi derrubado pelos congressistas em 17 de março, e a lei foi promulgada em seguida. A Presidência recorreu ao STF pedindo a suspensão dos efeitos da norma em agosto do mesmo ano.
 
 
"Foi correta a decisão do STF em validar a Lei 14.128/2021, da qual fui relator no Senado, que indeniza profissionais de saúde que atuaram na linha de frente durante a pandemia e ficaram incapacitados para o trabalho, dos seus cônjuges e dependentes, órfãos da covid", destacou o senador Otto Alencar (PSD-BA).
 
 
Direito ao esquecimento

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