A ré mandou matar o seu vizinho porque este teria invadido cerca de 35 cm de seu terreno. Ela contratou os irmãos para matar
Foto: Divulgação
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O Juiz Paulo José Benevides dos Santos, da 2ª Vara de Maués, acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e remeteu a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular um caso de homicídio triplamente qualificado, associação criminosa armada e lavagem de dinheiro.
Consta da denúncia ajuizada pelo MPAM que a ré Maria do Socorro Cavalcante Alencar mandou matar o seu vizinho, Raimundo Charles Gonzaga da Silva, porque este teria invadido cerca de 35 cm de seu terreno, o que configura motivo fútil do crime de homicídio.
Insatisfeita com a situação, ela encomendou a morte de seu vizinho a dois irmãos, os réus Alberte da Silva Serrafe e Kleberte da Silva Serrafe, pelo valor de R$ 4 mil.
De acordo com o MPAM, para ocultar e dissimular a origem ilícita do dinheiro destinado ao pagamento do assassinato, os irmãos indicaram a conta-corrente de Simara Amazonas Monteiro, esposa de um deles, para que a mandante do crime efetuasse depósitos sem levantar suspeitas, consumando o delito de lavagem de dinheiro.
No dia 25 de setembro de 2017, os executores do homicídio foram à casa da vítima (Raimundo) fingindo-se passar por clientes interessados em construir uma laje, já que Raimundo trabalhava como empreiteiro. Em dado momento, enquanto a vítima conversava com um dos irmãos, aproveitando-se de sua distração, o outro desferiu um golpe de arma branca no tórax.
As rés Maria do Socorro Cavalcante Alencar e Simara Amazonas Monteiro também foram autuadas por homicídio triplamente qualificado, já que participaram ativamente dos crimes, além de todos os envolvidos serem autuados pelo crime de associação criminosa armada.
A investigação foi presidida pelo Delegado de Polícia Rafael D'Agostini Smith, que se valeu de técnicas investigativas, como interceptações telefônicas e quebras de sigilo bancário dos então investigados, o que reforçou o inquérito.
O Promotor de Justiça Flávio Mota Morais Silveira atuou na fase da denúncia, enquanto que o Promotor Timóteo Agabo Pacheco de Almeida atuou na instrução probatória e na fase das alegações finais do processo, sendo que o magistrado acolheu integralmente os pedidos constantes da denúncia.
Caso o Conselho de Sentença acolha a tese do Ministério Público, as penas podem chegar a mais de 30 anos de reclusão, bem como os réus serem condenados a pagar R$ 100 mil a título de reparação dos danos causados pela infração.
O réu Alberte da Silva Serrafe segue foragido, uma vez que fugiu da Unidade Prisional de Maués, enquanto que Kleberte da Silva Serrafe encontra-se preso preventivamente.
A mandante do crime Maria do Socorro Cavalcante Alencar e a cúmplice Simara Amazonas Monteiro respondem ao processo em liberdade.
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