PREVIDÊNCIA: Justiça muda cálculo de aposentadoria para quem teve dois empregos

Especialistas explicam que o aposentado que avalia pedir a revisão na Justiça deve conferir a diferença do que vai receber na aposentadoria

PREVIDÊNCIA: Justiça muda cálculo de aposentadoria para quem teve dois empregos

Foto: Divulgação

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Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou um novo cálculo para o aposentado que trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo e pediu revisão do benefício na Justiça. A nova regra é desvantajosa em comparação à que era aplicada. As informações são do jornal Agora São Paulo.

 

A partir da decisão, se o segurado não contribuiu o tempo necessário para se aposentar em nenhuma das duas atividades, a renda considerada para o período será o valor integral da maior média salarial, somada a um percentual da média das remunerações menores.

 

Um homem, por exemplo, trabalhou por 35 anos com um salário de R$ 2 mil e dez anos em outro emprego, com remuneração de R$ 1 mil. O tempo da atividade secundária será dividido pelo tempo de contribuição necessário para se aposentar, ou seja, dez anos divididos por 35. Logo, o valor do benefício será de R$ 2.285,71 — sendo R$ 2 mil dos recolhimentos da atividade principal, R$ 285,71 (R$ 1 mil x [10/35]) da atividade secundária.

 

Hoje, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) considera que os salários de contribuição de atividades concomitantes deveriam ser somados, sem redutor, possibilitando um benefício mais vantajoso.

 

Especialistas explicam que o aposentado que avalia pedir a revisão na Justiça deve conferir a diferença do que vai receber na aposentadoria. É possível pedir o entendimento da TNU, mas o INSS pode tentar usar a decisão do STJ.

 

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