O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) condenou a transportadora Colatinense a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a uma auxiliar administrativa demitida por namorar um gerente de vendas da empresa, de acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça do Trabalho.
Segundo a agência, a funcionária foi demitida uma semana após a descoberta do relacionamento com o colega e um mês depois de ter sido promovida para a função de auxiliar administrativa. Testemunhas comprovaram no processo que a auxiliar e o gerente eram discretos no relacionamento e que ele não interferia no trabalho de nenhum dos dois, conforme a agência.
A empresa alegou que a demissão ocorreu por motivo de corte de pessoal, mas o desembargador responsável pelo processo, Claudio Armando Couce de Menezes, disse que a alegação não foi comprovada e que não fazia sentido a empresa ter promovido a funcionária um mês antes de demiti-la. O relator concluiu que houve tratamento discriminatório e que a demissão foi arbitrária, pois ficou comprovado que não existia nenhuma regra que proibia relacionamento entre dois empregados e que entre o casal não havia qualquer relação de hierarquia já que os dois não trabalhavam no mesmo setor.
O TRT-ES reformou a sentença da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Vitória que havia condenado a empresa a pagar indenização de R$ 20 mil. Procurada, a empresa ainda não se manifestou sobre a decisão.