CNJ aprova criação do cadastro de advogado voluntário
Foto: Divulgação
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão plenária de hoje, a resolução nº 62, que disciplina os procedimentos sobre o cadastramento e os serviços de assistência judiciária gratuita e cria o cadastro de advogados voluntários. A resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, comemorou a decisão e afirmou que ela poderá atuar da eliminação de gargalos do Judiciário. "Temos 440 mil presos no Brasil, cerca de 190 mil deles provisórios, 97% pobres. E temos apenas 5 mil defensores públicos", disse o ministro, que esteve em Ribeirão Preto (SP) para uma palestra.
Mendes afirmou que o advogado voluntário poderá se agregar à defensoria pública para que seja feito um mutirão institucional no País. "Precisamos desafogar, por exemplo, os Juizados Especiais Federais, que têm 2 milhões de processos", afirmou. "É um gesto de civilidade." Ele evitou o embate com as possíveis críticas dos defensores públicos em relação à decisão e voltou a pregar a questão social e a desobstrução da Justiça com a criação do advogado voluntário.
"A rigor, essa gente não vai debilitar a defensoria", disse o ministro, que pregou a participação de professores e estudantes dos cursos de Direito. Para Mendes, os interesses corporativistas das defensorias não poderiam prevalecer em detrimento da proposta. "A história não vai nos perdoar", afirmou.
O relator da proposta, conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, ressaltou que as defensorias públicas e os advogados têm prestado assistência jurídica fundamental aos brasileiros. Contudo, destacou a importância de instituir o voluntariado nos locais de maior carência. "Esse é mais um mecanismo que procura ampliar os canais de acesso ao Judiciário", afirmou. Segundo ele, a intenção é que a medida possa ser estendida a outras áreas, "como de peritos na Justiça do Trabalho".
Cadastro
O cadastro nacional de advogados voluntários será alimentado pelos tribunais diretamente ou mediante convênio com as Defensorias Públicas da União, dos Estados ou do Distrito Federal. Para integrar o cadastro de advogados voluntários, o interessado deve ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não ter cometido falta disciplinar que o impeça de exercer a profissão. O voluntário não poderá se apresentar como defensor público e não terá nenhum tipo de vínculo com o Estado.
Além do cadastro nacional, a resolução 62 também prevê a realização de convênios ou termos de cooperação com instituições de ensino para a prestação de assistência voluntária nos órgãos do Poder Judiciário. Nesse caso, ela também pode ser prestada por estagiários, que serão orientados por advogados da instituição de ensino. O texto da resolução ressalta que a advocacia voluntária será realizada nos locais onde houver carência de atuação das defensorias públicas.
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