Supremo confirma TSE e confere poder sobre mandato ao partido

Supremo confirma TSE e confere poder sobre mandato ao partido

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Foto: Divulgação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, ontem, por nove votos a dois, a validade das regras de fidelidade partidária que impedem que os políticos troquem de partidos sem justificativa.
Os ministros declararam que é constitucional a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no ano passado, determinou que os mandatos são dos partidos pelos quais os políticos se elegeram, e não dos próprios políticos. Há, no entanto, algumas exceções para a troca de partido. Segundo o TSE, a troca é permitida caso o político comprove que sofreu perseguição política, ou que o partido descumpriu o seu programa ideológico. As trocas também são válidas no caso de expulsão do político pelo partido ou de fusão partidária.
O STF recebeu duas ações contestando as regras de fidelidade partidária. Elas foram propostas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e do Partido Social Cristão. O relator das ações, ministro Joaquim Barbosa, concluiu que o assunto é de competência do Congresso Nacional. " O ambiente legislativo é o ideal para esse tipo de discussão sobre perda de mandato. " Mas, para ele, enquanto o Congresso não define regras de fidelidade, deve prevalecer a resolução do TSE. Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes seguiram o voto do relator.
" A repulsa institucional à infidelidade partidária faz respeitar a vontade soberana do cidadão, valoriza e fortalece sobremaneira as organizações partidárias e confere a primazia que o deputado eleito deve observar ao voto popular e à legenda sob a qual disputou as eleições " , afirmou Celso de Mello.
" Não há como os eleitores chegarem aos eleitos senão pela via dos partidos políticos " , disse Britto que, além do STF, também atua como presidente do TSE. Ele advertiu, ontem, que já encaminhou três comunicados à Câmara para que determine o fim do mandato do deputado Walter Brito (PB), que trocou o DEM pelo PRB e foi o primeiro deputado federal cassado pelo TSE por infidelidade partidária.
 
Britto preferiu não se manifestar sobre a proposta de o Congresso aprovar uma " janela " para a infidelidade partidária porque pode ter de julgá-la no futuro. A " janela de infidelidade " seria um período, antes das eleições, para os políticos trocarem livremente de partido.
Gilmar Mendes advertiu que, se for aprovada lei prevendo essa " janela " , o texto " poderá ser objeto de impugnação perante o STF " . Ou seja, caberá ao STF dar a última palavra sobre essa lei.
O presidente do STF ressaltou que, agora, existe uma decisão confirmando as regras do TSE, então, ele espera que os políticos cumpram essas determinações contra o troca-troca partidário. " Certamente, a resolução do TSE será aplicada in totum (na totalidade) e eu não tenho a menor dúvida de que a Câmara, o Senado e também as assembléias legislativas e as câmaras de vereadores no Brasil todo há de seguir essa orientação. "
Durante a votação, ficaram vencidos os ministros Eros Grau e Marco Aurélio Mello. Para eles, não cabe ao TSE legislar sobre a " fidelidade " dos políticos aos partidos.
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