A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou hoje dois projetos de lei do senador Expedito Júnior (PR/RO). Um deles beneficiará diretamente alunos da rede pública de ensino. O outro favorece o meio ambiente por meio da neutralização da emissão de carbono em eventos culturais beneficiados com recursos públicos.
O Projeto de Lei do Senado nº 11/08 estimula a abertura dos estabelecimentos públicos de ensino nos finais de semana, feriados e no recesso letivo. Nesses períodos, serão desenvolvidas atividades culturais, esportivas, de reforço escolar e a oferta de alimentação aos estudantes. A matéria tem caráter terminativo, ou seja, seguirá agora para apreciação na Câmara dos Deputados.
Expedito Júnior entende que as escolas públicas ficam fechadas durante muito tempo, em um período de um ano. A legislação prevê, pelo menos, 200 dias letivos. Assim, nos demais 165 dias do ano, as escolas permanecem, em geral, fechadas. “Não parece razoável que ao longo de mais de um terço do ano as quadras esportivas, auditórios, bibliotecas e laboratórios permaneçam fechados, impossibilitando à comunidade, muitas vezes carente de serviços públicos dessa natureza, o acesso a essas instalações”, afirmou o senador.
Além disso, Expedito Júnior ressaltou que para boa parte dos estudantes as refeições proporcionadas pelos programas de merenda escolar constituem uma das mais importantes fontes de nutrientes, senão a principal. Os recursos para compra de alimentos sairão do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CARBONO
Já o Projeto de Lei do Senado nº 167/07 torna obrigatória a neutralização das emissões de carbono por projetos culturais beneficiados com recursos públicos. Esse projeto determina que, além da apresentação da planilha de custos ao Ministério da Cultura esses projetos culturais deverão apresentar, também, a previsão de emissão de carbono provocada pelo evento. As toneladas de emissão de carbono serão convertidas em recursos que terão que ser também captados, com base em uma tabela de neutralização. O dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (previsto na Lei de Gestão de Florestas).
A regulamentação levará em conta a dimensão, a abrangência e o custo do projeto. Assim, um pequeno artista poderá figurar na faixa de isenção quanto à neutralização de carbono. Já um “mega-show” terá que captar recursos específicos para a neutralização da emissão de carbono. Os artistas não gastarão nenhum centavo com o projeto. O investimento será dos patrocinadores.