PRAZO: Proprietários de imóveis rurais devem realizar cadastro ambiental

Têm até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para acessarem os benefícios do Programa de Regularização Ambiental

PRAZO: Proprietários de imóveis rurais devem realizar cadastro ambiental

Foto: Divulgação

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Os proprietários de imóveis rurais que tiverem irregularidades ambientais em suas propriedades têm até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para acessarem os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Quem perder o prazo também perderá benefícios como a facilidade de acesso ao crédito rural e prazo de recomposição da paisagem rural.

Após a inscrição do imóvel dentro deste prazo, o proprietário ou possuidor terá até dois anos, a partir daquela data, para requerer a adesão ao PRA.

A identificação dos passivos ambientais é obtida por meio da análise das informações declaradas pelos proprietários ou possuidores no momento da inscrição dos seus imóveis no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar-RO).




O acesso ao PRA possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurídicas por supressão irregular de vegetação em áreas de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e uso restrito.

Geovani Marx Rosa, coordenador de monitoramento e regularização ambiental rural, cita alguns dos benefícios para o proprietário rural aderir ao PRA. “A continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas e a recomposição de faixas marginais de APP em extensão menor que o exigido pela regra geral, de acordo com o tamanho do imóvel rural, o acesso facilitado ao crédito rural e o prazo de 20 anos para recomposição do passivo ambiental.”

A inscrição do CAR é permanente e obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do país. Para inscrever o imóvel rural, basta o proprietário ou possuidor acessar o Sicar (http://car.sedam.ro.gov.br) baixar o módulo de cadastro e declarar todas as informações ambientais relativas às áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito e de excedentes de vegetação nativa.

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