DEFESO: Está proibida a pesca da dourada, filhote, jatuarana e de outras espécies em RO

Esta é uma providência legal e fundamental do Governo de Rondônia, que estabelece o período de defeso com a proibição da pesca durante a fase de reprodução natural dos peixes

DEFESO: Está proibida a pesca da dourada, filhote, jatuarana e de outras espécies em RO

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Já está proibida desde dia o 15 último e vai até 15 de março do próximo ano, a pesca da dourada, filhote, jatuarana e de outras espécies de características reprodutivas semelhantes, segundo informou na terça-feira (19) a mestra zootecnista Lariessa Soares, gerente de Pesca da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam).

 

Segundo ela, esta é uma providência legal e fundamental do Governo de Rondônia, que estabelece o período de defeso com a proibição da pesca durante a fase de reprodução natural dos peixes, com períodos distintos para espécies diferentes. A proibição da pesca dessas espécies que incluem também o surubim, caparari, pirapitinga e a pescada atende à norma prevista na Portaria 428/2018/ GAB/Sedam, que regulamenta dispositivo da Constituição Estadual (art. 219) sobre o tema.

 

 

 

O folheto da Sedam detalha as datas do período de defeso para as principais espécies de peixes

 

 

 

A zootecnista da Sedam lembrou que esta é apenas uma das fases de proibição da pesca para algumas espécies, visto que para outras como o tambaqui e pirarucu, o período de defeso começou dia 1º de outubro para o primeiro e 1º de novembro para o segundo, indo até o final dos meses de março e abril respectivamente, sempre com proibição e fiscalização exemplar e com apelo à população para que não compre peixe ilegal, e exija o certificado de origem ao comerciante. “Só assim conseguiremos manter o estoque para reprodução”, disse a professora Lariessa Soares, destacando que essas são espécies mais sensíveis e que o Estado faz grande esforço para sua preservação.

 

Ela explicou que a relação de espécies que precisam ser preservadas poderia ser bem maior se fossem realizados estudos mais aprofundados sobre elas, com identificação, manejo, períodos e estratégias de reprodução. Segundo sua explicação, já é possível notar uma diminuição considerável dos estoques pesqueiros e de algumas espécies em especial, como a dourada, por exemplo, e por isso, a necessidade da recomposição natural desse conjunto de espécies (ictiofauna) e do respeito à piracema, que é o processo de migração dos peixes para as cabeceiras dos rios para desova e reprodução, conforme justificativa da Portaria do Defeso.

 

Dessa forma, de acordo com os termos da Portaria 428/2018, com exceção das espécies conhecidas como piranha, piau, pirarara, traíra, cuiucuiu, cubiu, branquinha, bodó, pacu, jaú, acará e jaraqui, fica proibida de 15 de novembro a 15 de março, a pesca em todos os rios do território rondoniense, medida que é dada a conhecer à sociedade por meio de campanhas publicitárias, folhetos e folderes, tudo pela preservação, conforme indica a Sedam.

 

Por outro lado, podem os pescadores, profissionais, artesanais e amadores, pescar e transportar, obedecendo ao limite de captura e transportes (art. 4º, I), “… até cinco quilos (5 kg) de peixe ou um exemplar, por semana, para os pescadores profissionais artesanais e amadores, inclusive na modalidade pesque e solte, devidamente licenciados e àqueles dispensados de licença na forma do artigo 29 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pelas Leis nº 6.585, de 24 de outubro de 1978, sendo vedada a sua comercialização”.

 

Nos mesmos termos também é facultada a pesca de até 5 kg (cinco quilos) de peixe ou um exemplar, por dia, a título de subsistência (para alimentação da família), para as populações ribeirinhas, com proibição plena da comercialização.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Qual sua opinião sobre o bloqueio de emendas parlamentares?
Você acredita que a gestão Hildon Chaves realmente teve 90% de aprovação?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS