Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O Governo de Rondônia, buscando desafogar os débitos dos contribuintes com a dívida ativa estadual, instituiu o “COMPENSA-RO”, um programa que trata acerca da compensação de débitos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, com precatório estadual, desde que estes estejam homologados judicialmente e que a dívida a ser compensada tenha sido constituída até 2015.
Assim, os cidadãos e empresas inscritos na dívida ativa têm a oportunidade de fazer a compensação de seus débitos com a utilização de precatórios judiciais.
Ocorre que, muitos devedores do Estado não possuem precatórios a receber. Daí surge a grande jogada: o Estado possibilitou aos seus devedores aderirem ao COMPENSA-RO através da compra de precatórios, desse modo, para que o devedor possa aderir ao programa, deve ser titular de precatório ainda que o tenha adquirido por sucessão.
Assim, abriu-se a possibilidade de o credor que possua precatório, sem estimativa de tempo a receber, possa realizar a cessão (venda) do mesmo.
Aí surge o questionamento: quais as vantagens na adesão ao programa? Pelo COMPENSA-RO o contribuinte possuidor de débitos, pode realizar a compra do crédito do precatório com o devido deságio praticado no mercado, e a ele ainda abre a possibilidade de ter anistia parcial de multas e juros.
Com isso, os devedores ficam regulares e os credores recebem um percentual do valor do precatório sem precisar ficar na longa fila de espera para receber o crédito. Não obstante, ao Estado cabe o benefício da diminuição do seu passivo, desafogando ainda as filas de pagamento de dívidas com seus contribuintes.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!