Perito criminal de Rondônia é contemplado pela Lei Anticrime - Por Girlei Velloso Marinho

Por Girlei Velloso Marinho

Perito criminal de Rondônia é contemplado pela Lei Anticrime - Por Girlei Velloso Marinho

Foto: Divulgação

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O chamado “Pacote Anticrime”, a Lei 13.964/19 que perfeiçoa a legislação penal e processual penal passou a ter vigência em janeiro de 2020. Ela se refere a um conjunto de alterações na legislação brasileira que visa a aumentar a eficácia no combate ao crime organizado e ao crime violento e à corrupção.

 

No que tange a relação com o trabalho do perito criminal Girlei Velloso Marinho foram referentes as mudanças Capítulo II - Do Exame de Corpo de Delito, Da Cadeia De Custódia e Das Perícias em Geral (artigos 158-A ao 158-F) onde seguiu as mesmas recomendações do signatário perito criminal rondoniense para se implementar no Código de Processo Penal a cadeia de custódia dos vestígios e a central de vestígios visando uma produção isenta e qualificada da prova pericial.
 
 
Os trabalhos do rondoniense estão em um artigo com o título “Cadeia de Custódia da Prova Pericial: Uma Necessidade no Mundo Contemporâneo”, publicado na Revista Nacional Especializada em Segurança Pública (RENAESP n° 9), do Ministério da Justiça e na sua dissertação com o título “Cadeia de Custódia da Prova Pericial” de conclusão de mestrado realizado na parceria Fundação Getúlio Vargas e a SENASP/MJ, estão à disposição no site da biblioteca digital da Fundação Getúlio Vargas e no do Ministério da Justiça na Revista nº 9 como sendo o artigo de abertura.
 
 
Nos trabalhos científico elaborados por Girlei Marinho foi enfatizado com profundidade que o Brasil estava atrás de países como Colômbia, Equador , Peru e Chile quanto a uma legislação que se importasse com a qualidade da prova pericial por meio de uma cadeia de custódia onde todos os procedimentos utilizados para elaboração da prova pericial fossem mantidos e documentados para manter a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes e assim, possibilitar rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. Com a Lei 13.964/2019 o Brasil passa a ter essa legislação de grande relevância para Justiça brasileira.
 
 
Com esse acompanhamento do pensamento exarado nos trabalhos rondoniense o país mostra que está acompanhando as mudanças do mundo contemporâneo no sentido de se oferecer ao cidadão brasileiro serviço que possa atender de forma satisfatória as suas necessidades.
 
 
E nos trabalhos o Perito Criminal Girlei Marinho informa que o mundo globalizado vem provocando profundas transformações sociais, culturais, tecnológicas e econômicas. De um lado, o cidadão, cada vez mais perceptível às mudanças, busca pela excelência dos produtos e serviços que são essenciais para a consecução de um convívio harmonioso. 
 
 
Por outro lado, o Estado apresenta-se com sua estrutura deficiente e necessitando de reformas profundas para atender às exigências do novo cidadão. Porém, percebendo o comportamento despreparado das organizações públicas, o cidadão passa a clamar por transparência nos seus processos de interesse e por uma prestação de serviço satisfatória. 
 
 
Sabemos que a coisa pública é de fato dos cidadãos e a boa administração pública, em qualquer esfera, é um direito e um bem que cada cidadão deve almejar. Este paradigma é representado por novos valores que afetam o pensar, o sentir e o agir do cidadão com relação ao Estado, provocando nas organizações públicas a necessidade de buscar mecanismos inovadores para adequar o ambiente interno às mudanças externas. 
 
 
Neste sentido, temos o exemplo da Lei 12.527/2011, denominada Lei da Transparência ou Lei de Acesso à Informação que permite o acesso a todos os dados armazenados nos órgãos públicos, e que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012. 
 
 
As organizações de Perícia Oficial precisam caminhar neste sentido, inovando para se adequar às mudanças culturais, legais e tecnológicas ocorridas no mundo contemporâneo, visando o aprimoramento do produto e dos serviços oferecidos ao mundo jurídico e à sociedade.
 
 
 Para garantir a qualidade da prova pericial, é necessário que o emprego da tecnologia seja somado ao tratamento dos vestígios, por meio de uma cadeia de custódia que garanta a autenticidade, a idoneidade e a história cronológica da prova pericial elaborada. 
 
 
Segundo e, a cadeia de custódia da prova pericial é procedimento preponderante e de suma importância para a garantia e a transparência na apuração criminal quanto à prova material, sendo relato fiel de todas as ocorrências da evidência, vinculando os fatos e criando um lastro de autenticidade jurídica entre o tipo criminal, autor e vítima.
 
 
No desenvolvimento da organização de Perícia Oficial, não se pode deixar de observar o público externo imediato (delegado de polícia, defensores públicos, promotores de justiça e juízes de direito) e o público externo mediato (cidadão), ambos do lado de fora da organização, bem como as oportunidades existentes no ambiente externo.
 
 
E neste diapasão, Rondônia está de parabéns por mais uma vez contribuir pela busca de um melhor desempenho para a Justiça brasileira.
 
 
Girlei Velloso Marinho – Perito Criminal
 
Mestre em Gestão Pública com ênfase em Criminalística
Direito ao esquecimento

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