PRESERVAÇÃO: Você sabe o que são unidades de conservação da natureza? - Por Sílvia Gonçalves

As Unidades de Conservação são estratégias mais eficazes para garantir o uso sustentável dos recursos naturais e valorizar as relações das comunidades tradicionais com a natureza

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Unidade de Conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais (que compreende as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua e a zona econômica exclusiva de um país - espaços fluviais e marítimos sobre os quais o Brasil exerce algum grau de jurisdição sobre as atividades, pessoas, instalações e recursos naturais.), com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;    
 
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO é uma área protegida legalmente.
 
Nessas áreas encontramos remanescentes das paisagens naturais que possuem representatividade da fauna e da flora e asseguram a proteção dos Recursos Hídricos.
 
As Unidades de Conservação são estratégias mais eficazes para garantir o uso sustentável dos recursos naturais e valorizar as relações das comunidades tradicionais com a natureza.
 
São nas Unidades de Conservação que se protege parte dos ecossistemas, onde podemos visitar nossas belas paisagens, harmonizar a relação com o meio ambiente, desenvolvimento econômico e social e onde podemos aprender sobre a biodiversidade.
 
Essas áreas desempenham um papel fundamental na preservação da biodiversidade, mas também estão sujeitas a mudanças nas políticas governamentais e questões legais complexas.
 
 O Brasil aprovou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC - Lei 9985 de 18/07/200 consoante com a Constituição da República Federativa do Brasil/1988, artigo 225 em que distingue as Unidades de Conservação das demais áreas protegidas por apresentarem área geográfica definida, reconhecimento legal e gestão própria.
 
PRA QUE SERVE AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO?
 
I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos (Relativo ao solo, especialmente às suas características físicas e químicas);
IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
 
POTENCIAL ECONÔMICO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
 
As unidades de conservação oferecem Serviços Ecossistêmicos, benefícios são usufruídos por grande parte da população – inclusive por setores econômicos em contínuo crescimento, sem que se dêem conta disso. Alguns exemplos: parte expressiva da qualidade e da quantidade da água que compõe os reservatórios de usinas hidrelétricas, (Estação Ecológica de Samuel/Reservatório da UHE Samuel) provendo energia a cidades e indústrias, é assegurada por unidades de conservação. 
 
O turismo que dinamiza a economia de muitos dos municípios do país só é possível pela proteção de paisagens proporcionada pela presença de unidades de conservação. O desenvolvimento de fármacos e cosméticos consumidos cotidianamente, em muitos casos, utiliza espécies protegidas por unidades de conservação. Ao mesmo tempo, as unidades de conservação contribuem de forma efetiva para enfrentar um dos grandes desafios contemporâneos, a mudança climática. Ao mitigar a emissão de CO2 e de outros gases de efeito estufa decorrente da degradação de ecossistemas naturais, as unidades de conservação ajudam a impedir o aumento da concentração desses gases na atmosfera terrestre. 
 
Esses exemplos permitem constatar que esses espaços protegidos desempenham papel crucial na proteção de recursos estratégicos para o desenvolvimento econômico e social, um aspecto pouco percebido pela maior parte da sociedade, incluindo tomadores de decisão, e que, adicionalmente, possibilitam enfrentar o aquecimento global. 
 
As Unidades de Conservação fornecem diretas e/ou indiretamente bens e serviços que satisfazem várias necessidades da sociedade, inclusive produtivas. No entanto, por se tratar de produtos e serviços em geral de natureza pública, prestados de forma difusa, seu valor não é percebido pelos usuários, que na maior parte dos casos não pagam diretamente pelo seu consumo ou uso. 
 
DADOS ECONÔMICOS -  2011
 
R$ 1,2 bilhão a R$ 2,2 bilhões – anuais - produção de madeira em tora - concessão florestal
 
R$ 16,5 milhões anuais- produção de borracha
 
R$ 39,2 milhões anuais - produção de castanha-do-pará
 
R$ 1,6 bilhão e R$ 1,8 bilhão por ano -  turismo - a visitação nos 67 Parques Nacionais existentes no Brasil
 
R$ 2,9 bilhões e R$ 5,8 bilhões por ano – Seqüestro de Carbono (REED)- 2,8 bilhões de toneladas de carbono
 
R$ 402,7 milhões - receita real de ICMS Ecológico  repassada aos municípios pela existência de unidades de conservação em seus territórios em 2009
80% da hidroeletricidade do país vêm de fontes geradoras que têm pelo menos um tributário a jusante de unidade de conservação; 
 
9% da água para consumo humano é diretamente captada em unidades de conservação e
 
26% da água é captada em fontes a jusante de unidade de conservação; 
4% da água utilizada em agricultura e irrigação é captada de fontes dentro ou a jusante de unidades de conservação; 
 
Em bacias hidrográficas e mananciais com maior cobertura florestal, o custo associado ao tratamento da água destinada ao abastecimento público é  menor que o custo de tratamento em mananciais com baixa cobertura florestal. (Medeiros, R.; Young; C.E.F.; Pavese, H. B. & Araújo, F. F. S. 2011. Contribuição das unidades de conservação brasileiras para a economia nacional: Sumário Executivo. Brasília: UNEP-WCMC, 44p.)
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