Parlamentar indica indenização as categorias que permanecerão paralisadas
Para magistrado, decisão caberia ao Executivo e Legislativo
Recomendação também vale para o Estado
A Decisão n. 0052/2020-GCESS (Processo n. 00863/2020) destaca, entre outros pontos, a óbvia necessidade estatal de adotar medidas para enfrentamento da crise e salvar vidas
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