Em meio a dúvidas que surgiram na indústria da aviação sobre o processo de certificação de uma companhia aérea para operar voos comerciais regulares no Brasil, após a suspensão repentina das operações da ITA Transportes Aéreos, na última sexta-feira (17), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou uma nota esclarecendo todos os passos para o processo de certificação e outorga de uma empresa aérea.
Passo 1: Processo de Certificação
O processo de certificação e outorga de uma empresa aérea deve observar vários requisitos técnicos e operacionais de acordo com os regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que são baseados em normativos internacionais. Para começar a voar, a empresa precisa desenvolver um pacote de certificação, com os documentos, manuais e programas que são analisados e passam por aprovação individual pela Agência. Posteriormente, a Anac inspeciona as bases de operações e de manutenção, avalia os treinamentos e realiza voos de avaliação operacional.
Passo 2: Requisitos jurídicos e fiscais
Após a obtenção da certificação operacional, há a verificação quanto aos requisitos jurídicos e fiscais da empresa aérea para, então, ser concedida a outorga para prestação de serviços aéreos regulares no Brasil. Trata-se de um processo vinculado e regido estritamente por normas de caráter técnico. A principal norma que orienta o processo de outorga é a Resolução Anac nº 377/2016.
Demonstrada a observância de todos os requisitos ali apresentados, a Agência tem o dever de conceder a outorga. Não há e não pode haver espaço para a discricionariedade da Anac, cenário que poderia gerar insegurança jurídica, afastar o investidor e reduzir a competição. A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874), de 20 de setembro de 2019, impede que a administração pública intervenha nas atividades econômicas ou crie requisitos que impeçam a entrada de novos competidores no mercado.
Passo 3: Após início das operações
Após o início das operações, a Anac realiza o acompanhamento e monitoramento da empresa aérea por meio de ações de vigilância continuada, a fim de garantir a manutenção dos níveis de segurança operacional e o cumprimento das condições gerais do transporte aéreo e dos procedimentos de acessibilidade. A Agência atua, assim, para garantir a segurança da aviação civil e salvaguardar o atendimento aos direitos dos passageiros, fiscalizando a atuação das companhias aéreas.
Constatada falha ou o não cumprimento de requisitos necessários para a operação segura e viável, a Anac adota as providências administrativas cabíveis para promover a correção da situação, podendo, ainda, aplicar sanções à empresa como multas, suspensão e até cassação de seus certificados.