Nesta segunda-feira (1), mais um passo importante, na luta pela mudança de competências constitucionais da União para os estados, foi dado em Brasília, durante reunião do Colegiado de Comissão de Constituição e Justiça das Assembleias Legislativas, comandada pelo deputado estadual Ismael Crispin (MDB), na sede da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale).
Participaram do encontro, de forma presencial e virtual, deputados estaduais de várias assembleias legislativas, além do corpo jurídico da Unale.
Segundo detalhou Crispin, a intenção dos legisladores é avançar na aprovação de uma emenda constitucional no Congresso Nacional, para alterar a competência privativa da União em uma série de atividades, que passariam a ser concorrentes com os estados e não mais centralizadas no poder decisório do poder central. São temas de importância vital para a sociedade brasileira, mas que ficam restritos a decisões de mudança por parte da União.
Crispin explicou na reunião sobre as competências legislativas, que o tema interessa a todo o Brasil. “Estivemos fazendo essa convocação em nome das assembleias legislativas para que aprovem inicialmente uma resolução, que é tão importante para que possamos concluir esse processo e apresentar a Proposta de Emenda Constitucional ao Senado Federal, que com articulação das assembleias e poder político vai deliberar sobre o tema”, destacou.
O deputado presidente do colegiado de CCJs apresentou proposta no encontro, para a criação de comissões para que realizem in loco, reuniões regionais e assim debater mais rapidamente sobre o assunto, “vital para o país”.
Pela Proposta de Emenda Constitucional defendida pelo colegiado de presidentes de CCJs, haveria um grande fortalecimento dos próprios legislativos estaduais e do Distrito Federal, pela redistribuição de competências hoje exclusivas da União, que passariam a ser concorrentes e dessa forma os legislativos estaduais poderiam complementar, suplementar e até suprir a legislação federal sobre esses temas.
A Emenda, defendida pelos deputados estaduais transfere para estados e a União, legislar sobre:
a) trânsito e transporte, levando em conta que basta à União fixar as normas gerais sobre a matéria, cabendo a cada Estado adaptá-las às suas múltiplas e distintas realidades;
b) política agrícola, de modo que os Estados possam legislar sobre incentivos ao setor do agronegócio, inclusive por meio de financiamento ao setor;
c) regulamentação de profissões, de modo que, além das normas gerais da União, cada ente federado possa também, atendendo às suas particularidades, regular atividades, ofícios ou profissões que sejam relevantes em seu território;
d) material bélico das forças de segurança, de maneira que, observada a legislação federal sobre normas gerais, os Estados possam, por exemplo, tratar dessas regras em relação a suas polícias e a seus órgãos de segurança pública;
e) assistência social, de modo a que se esclareça terem os Estados e o Distrito Federal competência para normatizar regras específicas sobre programas assistenciais em seus territórios;
f) proteção de dados pessoais, corrigindo grave distorção trazida pela Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022, a qual, atribuindo competência privativa da União para legislar sobre o tema, terminou por impedir que os Estados tragam legislações mais protetivas ao titular dos dados pessoais, tema que, inclusive, em muito se aproxima da competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa do consumidor; e
g) licitação e contratos administrativos, de modo a que, na ausência de lei federal sobre normas gerais, Estados e Distrito Federal passem a poder legislar supletivamente nessa matéria tão relevante para o funcionamento da máquina pública.