ENCERRADA: TRF rejeita nova ação de improbidade contra ex-presidente do TRE/RO

Ação foi protocolada por procurador da República Reginaldo Trindade contra Péricles Moreira Chagas e assessores

ENCERRADA: TRF rejeita nova ação de improbidade contra ex-presidente do TRE/RO

Foto: Divulgação/TRE - RO

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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, por meio da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, rejeitou nova ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República de Rondônia, Reginaldo Trindade.

 

Segundo a sentença publicada nesta semana, o MPF recorreu de uma decisão da 2ª Vara da Seção Judicial de Rondônia, que já havia rejeitado uma ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa contra o então presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Péricles Moreira Chagas e os assessores Jacob Pereira Rebouças, Jamil Januário, José Miguel Lima, Walney Bezerra Costa e João Bernardino Oliveira.

 

O MPF alegou que Péricles Moreira Chagas, como presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, juntamente com os demais réus, que compunham a alta administração da Corte Eleitoral e/ou exerciam função de assessores diretos daquele Presidente, cometeram atos de improbidade administrativa.

 

A sentença em primeira instância diz que a ação do MPF foi julgada como TOTALMENTE IMPROCEDENTE, pelo convencimento do magistrado de inexistência de ato de improbidade, extinguindo o processo com resolução mérito.

 

O órgão ministerial alega que “em outubro de 2014 o Ministério Público Federal recebeu representação que apontava, em síntese, os atos supostamente cometidos pelos réus (...) os prédios estariam completamente abandonados, sem qualquer medida de conservação, além de estarem sendo alvo da ação de vândalos que furtam portas, janelas, louça sanitária, fios de energia elétrica etc., tudo em função do abandono, embora a Presidência da Corte já tivesse sido alertada acerca da imperiosa necessidade de se adotar providências para evitar a deterioração e mesmo a dilapidação do patrimônio público”.

 

E ainda segue: “A investigação não logrou identificar, ainda, o que teria levado o presidente do Tribunal, réu Péricles Moreira Chagas, e demais servidores a praticarem os atos de improbidade administrativa imputados a eles. Há referências nos autos no sentido de que o motivo seria a tentativa de adquirir um imóvel, possivelmente um hotel, para substituir a atual sede da Corte, fazendo-o de forma superfaturada e, com isso, obtendo vantagem indevida. No entanto, as investigações a respeito não foram conclusivas. Ainda”.

 

A desembargadora federal votou contra a apelação do MPF e pediu arquivamento da ação civil pública: “Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, conhecer da remessa oficial e a ela negar provimento, e negar provimento à apelação, nos termos do voto da relatora”.

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