APÓS 16 MESES: Governo ainda não editou decreto que regulamenta o uso do consignado

A ideia do Governo Federal é estender por mais dois anos a margem do crédito consignado para servidores ativos, aposentados e pensionistas federais para 40%

APÓS 16 MESES: Governo ainda não editou decreto que regulamenta o uso do consignado

Foto: Divulgação

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Enquanto a Câmara dos Deputados (Brasília) trabalha para estender por mais dois anos o texto da Medida Provisória n. 1006 que permite a utilização da margem de 40% do consignado, em Rondônia o Governo do Estado ainda não colocou em prática a Lei Complementar 1.042/19, cujo texto legal autorizou o Poder Executivo a permitir aos servidores públicos do estado de Rondônia, a utilização de 5% da margem do crédito consignado, para o pagamento de cartão de crédito. 
 
A ideia do Governo Federal é estender por mais dois anos a margem do crédito consignado para servidores ativos, aposentados e pensionistas federais para 40%. Em Rondônia a lei aumenta o crédito para 35%, e autoriza a utilização de 5% para pagamento do cartão de crédito.
 
Com a medida em análise na Câmara dos Deputados, o Governo Federal visa beneficiar os servidores públicos ativos, aposentados e pensionista, a fim de que consigam crédito mais barato no mercado por meio da consignação em folha, já que é a forma mais segura de se tomar um empréstimo.
 
O Governo Federal já havia autorizado, desde 2016, que a margem do crédito consignado fosse utilizada no percentual de 5% para o pagamento da fatura do cartão de crédito. Com a medida, os servidores públicos federais puderam utilizar o cartão de crédito pagando juros menores, medida que beneficiou os usuários do sistema de crédito. 
 
O Governo Federal entende que a medida se faz necessária a fim de amenizar os impactos causados pela pandemia do novo Coronavírus, que tem causado grave crise econômica e financeira a milhões de famílias. 
 
 A maioria dos deputados federais aprovava a medida por entenderem que é preciso fornecer meios aos cidadãos para que possam conseguir dinheiro barato para adquirir alimentos, remédios e até mesmo no tratamento da COVID-19. A decisão também é vista com bons olhos por contribuir com o fomento da economia. Vale destacar que vários estados e municípios país a fora têm seguido a mesma linha, diferente do que tem ocorrido em Rondônia. 
 
Em alguns Estados, vale ressaltar, esse percentual pode alcançar 10% da margem consignável. Os servidores do município de Porto Velho, por exemplo,  bem como os servidores Federais em Rondônia, já fazem uso deste benefício, deixando apenas os servidores públicos estaduais fora deste benefício, vez que o Poder Executivo do Estado ainda não se dispôs a regulamentar a lei. 
 
Em contato com servidores públicos ativos e inativos, que preferem não se identificar, eles reclamam dos juros altíssimos dos cartões de crédito. Eles entendem que, se o Governo de Rondônia colocar em vigor a Lei aprovada pela Assembleia Legislativa, a decisão beneficiará milhões de famílias e também ajudará a aquecer a economia no Estado, exatamente no momento em que mais precisam. 
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