Câmara concede aposentadoria de quase R$ 10 mil a José Dirceu

Técnicos da Casa consideraram os 11 anos do período da ditadura que foram anistiados

Câmara concede aposentadoria de quase R$ 10 mil a José Dirceu

Foto: Divulgação

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Câmara dos Deputados concedeu a aposentadoria ao ex-deputado federal José Dirceu (PT-SP). Em publicação no Diário da Câmara, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), autorizou nesta quinta-feira, 21, a concessão do benefício de dez trinta e cinco avos do salário de R$ 33.763,00 de um parlamentar. A partir de agora, o petista passa a receber mensalmente R$ 9.646,00 de benefício como ex-parlamentar.

Como revelou a Coluna do Estadão, do jornal O Estado De S.Paulo, em novembro, Dirceu pleiteou a aposentadoria à Câmara e, na ocasião, Maia disse que se ficasse claro o direito adquirido do petista, o benefício seria autorizado.

Os técnicos da Casa consideraram os 11 anos do período da ditadura que foram anistiados para calcular os 35 anos de contribuição, mas não levaram em conta esse período para definir o valor do benefício.

Na somatória, também entraram o tempo de contribuição ao INSS e na Assembleia Legislativa de São Paulo, onde foi funcionário. Se o período da anistia tivesse sido incluído na conta, ele poderia receber até R$ 17 mil mensais.

Dirceu se soma agora ao grupo dos nove ex-deputados federais cassados nas últimas décadas que recebem de R$ 8.775,38 a 23.344,70 por mês de aposentadoria da Câmara. Juntos, os benefícios dos deputados somam R$ 126.960,94 provenientes de um plano de previdência custeado, em parte, com recursos públicos. A informação foi divulgada em primeira mão pelo Broadcast/Estado, notícia em tempo real do jornal O Estado de S.Paulo, há pouco mais de um mês.

O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), cassado em 2005 por envolvimento no mensalão, ganha R$ 23.344,70, a maior aposentadoria entre os deputados cassados. Pedro Corrêa (PP-PE), hoje preso na Operação Lava Jato e cassado em 2006 também por participação no mensalão, tem uma aposentadoria de R$ 22.380,05.

 

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