Projeto de lei do parlamentar também fortalece o sindicato.
Foto: Divulgação
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A Assembleia Legislativa (ALE) aprovou emendas do deputado Anderson do Singeperon (PV) ao Projeto de Lei nº 166/2017, que garantem maior valorização aos servidores efetivos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia (Detran-RO), na terça-feira, 3.
No PL, que altera a Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, a qual versa sobre a estrutura organizacional da autarquia, o deputado Anderson, a pedido do Sindicato dos Servidores do Detran (Sinsdet), assegurou dispositivos que dão voz à entidade e definem a ocupação exclusiva de funções gratificadas por servidores efetivos ou celetistas do quadro permanente do órgão.
“As emendas ao projeto são de vital importância para garantir que todos os direitos dos servidores sejam resguardados, bem como se faz necessária a concessão de voz a estes servidores, por meio do sindicato”, reforçou o parlamentar na justificativa da proposta.
O projeto de lei apresentado pelo Governo reorganiza unidades internas, reestrutura a Procuradoria Jurídica, cria cargos em comissão, funções gratificadas e extingue outros 35 cargos.
Segundo o Estado, o PL não acarreta impactos de ordem orçamentária e financeira, pois implica em economia mensal na ordem de R$ 1.468,43, onde com a reorganização das Funções Gratificadas do Detran está reduzindo o seu quantitativo atual de 191 para 182, diminuindo oito FGs.
Após a aprovação do projeto, o presidente do Sinsdet, Adonias de Deus, publicou uma nota no sítio eletrônico da entidade sindical ressaltando o trabalho do deputado Anderson e a vitória conquistada pela categoria. “Esperamos que o Sr. Governador Confúcio Moura não vete estas correções que são mais que justas aos servidores do Detran-RO, pela dedicação e grande empenho no desenvolvimento do Estado de Rondônia. É uma grande vitória do Sinsdet e do trabalho do deputado Anderson do Singeperon”, registrou.
Essas foram as emendas aprovadas no Projeto:
“Art. 16. (...)
● 1º (...)
● 2º. Quando a matéria versar sobre os incisos I, III, VIII e X, obrigatoriamente terá assento, com direito a voto, um representante do Sindicato dos Servidores do Detran-RO, indicado pela direção do Sindicato. ”
“Art. 133. (...)
● 1º Os Cargos de Direção Superior de Corregedor-Geral, Procurador-Geral e Auditor Interno serão ocupados por portadores de nível superior e, preferencialmente, por servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Detran-RO, e as Funções Gratificadas – FG da Autarquia serão exercidas, exclusivamente, por servidores efetivos ou celetistas, do quadro permanente do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia. ”
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