ILEGAL – Júnior Cavalcante pede anulação de sessão que retirou quinquênio

"Jamais votaria contra o servidor público, não sei se por descuido ou outra intenção, embutiram a retirada no nosso quinquênio dentro de um projeto de lei".

ILEGAL – Júnior Cavalcante pede anulação de sessão que retirou quinquênio

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Celebrado como grande vitória entre os servidores públicos da cidade de Porto Velho, o pagamento do quinquênio, foi suspenso após votação na Câmara de Vereadores, a decisão do projeto impetrado pelo executivo municipal revoltou servidores e entidades ligadas ao funcionalismo público.

Acontece, que até os próprios vereadores estão revoltados com a forma como o projeto foi votado. Entre esses parlamentares está o vereador do PHS, Júnior Cavalcante, que nesta última quarta-feira (8) impetrou um requerimento na mesa diretora do parlamento mirim para anular a decisão.

De acordo com Júnior, ele caiu em uma “pegadinha” uma vez que na Ordem do Dia apresentado na sessão não continha nenhuma informação alegando sobre a votação da referida revogação do quinquênio dos servidores, fato de que acordo com ele, jamais teria seu voto favorável.

“Jamais votaria contra o servidor público, não sei se por descuido ou outra intenção, embutiram a retirada no nosso quinquênio dentro de um projeto de lei. Caímos em uma pegadinha, pois esse projeto não foi devidamente apresentado à votação do parlamento”, falou o vereador.

Entre os pontos que denotam a ilegalidade da votação apresentados no requerimento do vereador à mesa, está a falta do amplo debate desse tema, que segundo o vereador foi colocado de forma errônea com caráter de urgência.

“A matéria do quinquênio não poderia ser votada em caráter de urgência, pois se trata de legislação do funcionalismo público e possui tempo para analise”, questionou Júnior.

Para o vereador a anulação da votação é o mais correto a se fazer tendo vista toda indignação apresentada pela opinião pública em relação a esse caso. Em sua alegação documental ele afirma que de acordo com embasamento do próprio STF (Supremo Tribunal Federal), quando um ato é aprovado com vícios legais e erros latentes é justo a anulação da decisão emitida por uma casa legislativa. O que estava em análise era a lei 648 de 2017 que trata de cargos comissionados e não a 385 de 2010 que trata de benefícios para servidores estatutários.

Com uma base confortável no legislativo municipal, o poder executivo deverá se atentar para os próximos passos a serem tomadas em relação à retirada do quinquênio dos servidores. Agora cabe a mesa diretora da Câmara tomar a medida que achar cabível.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS