Ex-gerente de Banco será indenizado em 2,9 milhões de reais por demissão com doença ocupacional

Ex-gerente de Banco será indenizado em 2,9 milhões de reais por demissão com doença ocupacional

Ex-gerente de Banco será indenizado em 2,9 milhões de reais por demissão com doença ocupacional

Foto: Divulgação

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A Justiça do Trabalho condenou o Banco HSBC em Rondônia a pagar quase 3 milhões de reais para reparar danos morais e materiais a um ex-gerente demitido em 2010 e acometido de doença ocupacional, após 26 anos de serviços prestados.  

Em sua decisão, o magistrado da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho,  julgou procedente em parte os pleitos do empregado, sendo-lhe indeferido os pedidos de seguro-desemprego, de assistência médica e hospitalar, e de antecipação de tutela específica para tratamento de saúde, considerando que não há a incapacidade física para o trabalho.  

O banco foi condenado ainda em obrigações de fazer, no que tange à baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social e fornecimento ao ex-empregado das guias para saque do FGTS e da multa de 40%, sob pena de indenização equivalente, cabendo a comprovação imediata do cumprimento.

Do valor arbitrado pelo juízo, 300 mil reais referem-se ao dano moral sofrido pela doença ocupacional, adquirida pelo esforço repetitivo, tanto em máquinas calculadoras como em teclados de computadores; 200 mil por dano moral em decorrência da demissão do trabalhador doente; R$ 2.095.346,40 por danos materiais; R$ 321.801,96 de honorários sindicais; 9 mil reais a título de honorários periciais; e R$ 58.522,97 reais em custas processuais, calculadas sobre o valor da condenação total, de R$ 2.926.148,36.

Para definir o montante, o magistrado considerou os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, onde levou em conta a capacidade econômica do réu e do bancário que ganhava pouco mais de 5 mil reais de salário. "A punição aqui imposta é meramente educativa, com o intuito de inibir condutas semelhantes por parte do autor do dano, o réu", registrou.

Cabe recurso da decisão. (Processo n. 472-57.2012.5.14.0004)

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