Candidatos sujos e que tiveram contas julgadas irregulares ou com parecer prévio contrário a aprovação destas pelo TCE têm nome divulgado em lista

TCE-RO enviou na última quinta-feira, 05, a relação com os nomes de todos os gestores, ocupantes de cargos ou funções públicas e que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os

Candidatos sujos e que tiveram contas julgadas irregulares ou com parecer prévio contrário a aprovação destas pelo TCE têm nome divulgado em lista

Foto: Divulgação

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O TCE-RO enviou na última quinta-feira, 05, a relação com os nomes de todos os gestores, ocupantes de cargos ou funções públicas e que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário ou que tenha sentença favorável ao interessado. A Medida é um cumprimento ao disposto no Artigo 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997.
Em consonância com a norma se apresenta a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n. 64/1990), onde consta que ocupantes de cargos públicos que tiveram suas contas rejeitadas Pelos Tribunais de Contas, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

A partir da divulgação da lista emitida pelo Tribunal de Contas, candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público podem lançar mão das informações contidas no documento, para impugnar o pedido de registro de possíveis concorrentes no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital do pedido de registro ou para o registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada e seguir o rito do art. 3º e seguintes da LC n. 64/90. Confira a relação do TCU no link abaixo:

 

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