TCE-RO enviou na última quinta-feira, 05, a relação com os nomes de todos os gestores, ocupantes de cargos ou funções públicas e que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os
Foto: Divulgação
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A partir da divulgação da lista emitida pelo Tribunal de Contas, candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público podem lançar mão das informações contidas no documento, para impugnar o pedido de registro de possíveis concorrentes no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital do pedido de registro ou para o registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada e seguir o rito do art. 3º e seguintes da LC n. 64/90. Confira a relação do TCU no link abaixo:
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