Justiça proíbe contratação de OS em outros estados

Justiça proíbe contratação de OS

Justiça proíbe contratação de OS em outros estados

Foto: Divulgação

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Durante o encontro, o deputado Hermínio e os sindicalistas discutiram a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou ao Estado de Santa Catarina a anulação da decisão judicial sobre a contratação de Organizações Sociais para administrar os serviços de saúde pública no Estado.
As contratações das OS´s inviabilizam vários direitos aos usuários do SUS. Servidores estaduais poderiam ser cedidos para as empresas privadas, assim como leitos e outras estruturas, apenas para gerar lucro e prejudicar o já precário atendimento aos usuários do SUS.
Além disso, as contratações pelas OS´s são sem concurso público e as compras de material ocorrem sem licitação. Até os servidores estaduais podem ser cedidos para a empresa privada. E o atendimento dos pacientes fica a critério da OS, podendo atender convênios privados e particulares.
"Como podemos comprovar, na grande maioria dos lugares em que foram repassadas unidades de saúde para as OS administrar, existem problemas e a justiça já começa a barrar essa decisão dos Governos de terceirizar a saúde, sem critério nenhum", completou Hermínio.
No estado do Mato Grosso uma decisão semelhante obrigou o estado a reassumir a gestão do Hospital Metropolitano do Cristo Rei, na cidade de Várzea Grande. Em São Paulo o Ministério Público entrou com ação civil pública contra a venda de leitos do SUS nos hospitais gerenciados por OS´s. Ou seja, em todo o país se discute a ilegalidade da transferência da saúde para as empresas privadas.
As Lei do SUS, n. 8080/90 estabelece que a iniciativa privada pode participar do Sistema Único de Saúde de forma complementar, e não de modo substitutivo como ocorre com as OS´s.No regime das Organizações Sociais, o governo entrega toda a administração, gestão de pessoal e compra de materiais para empresas de direito privado qualificadas como OS e o estado passa a ser apenas fiscalizador. A OS recebe financiamento público e ganha autonomia completa na gestão dos serviços. O mais grave é que a unidade que é transferida torna-se extinta.
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