ANA DA 8 - Justiça determina abertura de processo por corrupção ativa de deputada

Os esbravejos e juras de inocência na tribuna do plenário da Assembleia Legislativa de Rondônia não comoveu a Justiça Rondoniense que determinou abertura de ação penal contra a deputada conhecida como Ana da 8.

ANA DA 8 - Justiça determina abertura de processo por corrupção ativa de deputada

Foto: Divulgação

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Os  esbravejos e juras de inocência na tribuna do plenário da Assembleia Legislativa de Rondônia não comoveu a Justiça Rondoniense que determinou abertura de ação penal contra a deputada conhecida como Ana da 8.
Com a acusação de corrupção ativa e atendendo a dispositivo constitucional, o desembargador Sansão Saldanha, do Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou o envio de ofício a Assembléia Legislativa comunicando a Casa de Leis sobre a abertura de ação penal contra a deputada estadual Ana Lúcia Dermani de Aguiar.
 A comunicação a Assembléia Legislativa é necessária porque qualquer partido com representação na Assembléia e apoio da maioria dos deputados, pode propor que a ação seja sustada.
 A deputada foi denunciada durante a Operação Termópilas de receber mensalão de Valter Araújo. Neste caso, esta ação penal diz respeito a uma acusação de tentaiva de corrupção em Nova Mamoré, quando tentou comprar votos para a eleição da mesa diretora da Camara de Vereadores daquele municipio. Confira despacho:
 
Tribunal Pleno
Despacho DO RELATOR
Ação Penal - Procedimento Ordinário
nrº 0003149-35.2011.8.22.0000
Autor: M. P. do E. de R.
Ré: A. L. D. de A.
Advogado: Reginaldo Ferreira Lima(OAB/RO 2118)
Réu: L. C. R. dos S.
Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo(OAB/RO 1534)
Relator:Des. Sansão Saldanha
Vistos.
Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, da Constituição Estadual e por simetria no art. 53, § 3º, da Constituição Federal, oficie-se à Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, a fim de dar ciência da propositura da ação penal que o Ministério Público move em face da deputada Ana Lúcia Dermani de Aguiar, em tramite nesta e. Corte, tudo em razão da prerrogativa de foro da parlamentar.
Providencie-se o necessário.
Porto Velho – RO, 2 de dezembro de 2011.
(e-sig.) Desembargador Sansão Saldanha
Direito ao esquecimento

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