TCE reprova contas de Dedé de Melo, multa Marly Caúlla e secretário de Porto Velho

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Foto: Divulgação

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Em sessão ordinária realizada no último dia 10, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovou as contas referentes ao exercício 2008 da prefeitura municipal de Guajará Mirim, que era administrada até então por Dedé de Melo. O relator, conselheiro Francisco Carvalho da Silva, afirmou em seu parecer que “os gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino não atingiram os 25 por cento das receitas”, que é exigido pela Constituição, assim como saldo a menos na conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FUNDEB, o que teria caracterizado um descontrole no gerenciamento da conta do Fundo.

O TCE ainda recomendou ao atual prefeito, Atalíbio Pegorini, que  “realize o repasse do duodécimo ao Poder legislativo de acordo com o estabelecido na Lei Orçamentária Anual, com vistas a evitar desequilíbrio nas Contas desse Poder e fomente a arrecadação dos ativos inscritos na Dívida Ativa do Município, uma vez que a cobrança desses créditos ocorrida em 2008, na de ordem de R$ 269.510,48, representou apenas 3,67% do saldo anterior dessa Conta no montante de R$ 7.351.153,31”. Também recomendou que seja republicado, em veículo oficial, os demonstrativos contábeis de 2008, além de promover ações de reestruturação no setor de contabilidade do município, disponibilizando recursos financeiros, humanos e tecnológicos para qualificar o pessoal que atua na área, além de uma série de outras medidas que promovam a regularidade das contas.

Primeira-dama

A primeira dama do Estado, Marly Cahúlla, que ocupava a titularidade da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC – foi multada pelo Tribunal de Contas do Estado, assim como seu adjunto, Pascoal de Aguiar Gomes, em R$ 1.250 cada, “por deixar de apresentar perante esta Corte, a retificação da previsão legal relativa ao reajuste do contrato e retificação da Fonte de Rec ursos por onde correram as despesas decorrentes da aquisição dos bens, haja vista que o fundo em questão é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educaç ão Básic a e de Valorização dos Profissionais da Educação e não o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, como consta do item 9, do edital o que descumpre a prescrição do item II,”a” e “b”, da decisão no 536”. O relator do processo foi o conselheiro José Euller Potyguara.

Porto Velho

Também foram multados pelo TCE em R$ 2.500 cada, o secretário municipal de coordenação e planejamento de Porto Velho, Sérgio Luiz Pacífico e o procurador do município, José Lopes de Castro, por terem dispensado licitação na contratação da empresa H e K Desenvolvimento Humano e Institucional. O prazo para pagamento das multas aplicadas pelo TCE é de 15 dias.

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