Deputado anuncia que entra com regime de urgência em projeto que acaba com a construção da nova sede da ALE/RO

Deputado anuncia que entra com regime de urgência em projeto que acaba com a construção da nova sede da ALE/RO

Deputado anuncia que entra com regime de urgência em projeto que acaba com a construção da nova sede da ALE/RO

Foto: Divulgação

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 O deputado estadual Doutor Alexandre Brito (PSDB) anunciou hoje que vai apresentar na próxima semana durante sessão plenária, requerimento solicitando tramitação em regime de urgência, do projeto de resolução que determina a anulação da ordem de serviço, para a construção da nova sede da Assembléia Legislativa de Rondônia.

 

O projeto de resolução foi apresentado na última terça-feira, e foi subscrito por quatorze deputados: Silvernani Santos ( DEM-Jaru); 2- Maurão de Carvalho (PP-Ministro Andreazza); 3- Euclides Maciel (PSDB-Ji-Paraná); 4- Jair Mioto (PPS-Monte Negro); 5- Daniela Amorim (PTB-Ariquemes); 6- Maurinho Silva (PSDB-Porto Velho); 7- Alexandre Brito (PSDB-Porto Velho); 8- Lebrão (PTN-São Francisco do Guaporé); 9- Edson Martins (PMDB-Urupá); 10- Amauri dos Santos (PMDB-Jaru); 11- Valter Araújo (PTB-Porto Velho); 12- Neri Firigolo (PT-Cacoal); 13- Professor Dantas (PT-Ouro Preto do Oeste); e 14- Marcos Donadon (PMDB-Vilhena).

 

Justificou o deputado Doutor Alexandre Brito que com a proximidade do início do recesso legislativo e diante do montante a ser investido nesta obra gigantesca, o projeto de resolução apresentado deve ter uma tramitação diferenciada, o que não será nenhuma novidade, pois algumas matérias têm tramitação recorde no parlamento estadual, sendo apresentada e apreciada em menos de 24 horas.

 

Caso venha a ser aprovado o projeto de resolução, será imediatamente suspensa a construção da obra “faraônica” da nova sede da Assembléia Legislativa, orçada inicialmente em R$ 43 milhões, mas que no decorrer dos tempos pode ser aditado, aumentando ainda mais o custo final. Informou o deputado que no projeto de resolução fica definido que o montante destinado para a construção da sede da ALE, retorne imediatamente ao caixa do Estado, para investimento especifico nas áreas de saúde e segurança pública.

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