Acre - Prefeito e vereador de Tarauacá são condenados por comprar votos

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Foto: Divulgação

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Na Sessão Plenária realizada na quarta-feira (25), às 15 horas, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), acolheu à unanimidade, denúncia oferecida contra Erisvando Torquato do Nascimento, atual Prefeito de Tarauacá e Raimundo Gomes Furtado, vereador desse mesmo município, por compra de votos. A denúncia noticia que o réu Erisvando Torquato do Nascimento, quando em campanha eleitoral em 2004, deu, ofereceu e prometeu tratamento odontológico em troca de votos para sua candidatura à Prefeitura de Tarauacá. Para tanto, teria contratado a cirurgiã-dentista Márcia Helena Oliveira da Rocha, com o fim de prestar atendimento dentário “gratuito” aos eleitores. Narra à denúncia que, passado o período eleitoral, Márcia Helena Oliveira da Rocha ingressou com Reclamação Trabalhista contra Erisvando Torquato do Nascimento, pleiteando o pagamento pelos trabalhos realizados durante a campanha eleitoral de 2004. E tendo o magistrado trabalhista, percebido a existência de indícios da prática de crime eleitoral, determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para a apuração do ilícito. Desse contexto, o relator do processo, Desembargador Arquilau Melo, entendeu que o conjunto probatório colhido por meio de provas orais levou a concluir, sem dúvida, que os réus Erisvando Torquato do Nascimento e Raimundo Gomes Furtado, eleitos Prefeito e Vereador, no município de Tarauacá, utilizaram-se dos serviços odontológicos de Márcia Helena Oliveira da Rocha para angariar votos ilicitamente. E considerando esse conjunto probatório, constante dos autos, o relator do processo, acolhendo denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), votou pela condenação dos réus Erisvando Torquato do Nascimento e Raimundo Gomes Furtado, como incursos no crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, no que foi acompanhado pelos demais Membros da Corte Eleitoral. Em relação a Erisvando Torquato do Nascimento, diante das circunstâncias, somadas ao elevado número de eleitores que se submeteram aos tratamentos dentários em troca de seus votos, foi fixada a pena-base em 3 (três) anos, aumentando-se em 1/3, tornando a concreta e definitiva em 4 (quatro) anos de reclusão em regime aberto e à pena de multa na base de 12 (doze) dias-multa à razão de um salário-mínimo para cada dia-multa, vigente à época dos fatos. Sendo substituída a pena de reclusão, por duas penas restritivas, com base no artigo 43, incisos I e V, combinado com o artigo 44, todos do Código Penal: a) doação de 12 (doze) cestas básicas, a serem fornecidas à razão de 01 (uma) por mês a entidade assistencial, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada, e b) proibição de exercer mandato eletivo por tempo igual ao da pena privativa de liberdade (quatro anos), neste ou em futuro, a partir do trânsito em julgado da decisão. Já relativo ao réu Raimundo Gomes Furtado, foi fixada a pena-base em 1 (um) ano e 6(seis) meses, aumentando-se em 1/3, tornando-a concreta e definitiva em 2 (dois) anos de reclusão em regime aberto. Sendo substituída a pena de reclusão, por duas penas restritivas de direitos: a) prestação de serviços à comunidade em escola pública a ser definida pelo juiz da execução, pelo mesmo prazo da condenação da pena privativa de liberdade, e b) proibição de exercer mandato eletivo, por tempo igual ao da pena privativa de liberdade (um ano e seis meses), neste ou em futuro mandato, a partir do trânsito em julgado da decisão. Presentes na Sessão Ordinária de quarta-feira (25), presidida pelo Desembargador Samoel Evangelista, estavam o Desembargador Arquilau Melo e os Juízes Denise Bonfim, Laudivon Nogueira, Jair Facundes, Maurício Hohenberger e Ivan Cordeiro, como também o Procurador Regional Eleitoral, Fernando Piazenski.
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