Fidelidade partidária imposta pelo TSE cassa 1º mandato

Fidelidade partidária imposta pelo TSE cassa 1º mandato

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Foto: Divulgação

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Hoje, uma sexta-feira, dia 13 de abril, foi cassado o primeiro o mandato de um político com base na decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a respeito de fidelidade partidária. O protagonista é um vereador de Guarapuava, no Paraná, pois trocou PMDB pelo PP. Osdival Gomes da Costa perdeu o mandato "por meio do Ato Administrativo nº 05/2007 assinado pelo presidente da Câmara de Vereador, Admir Strechar, que atendeu a um requerimento da executiva municipal do PMDB", relata o site Bem Paraná. Trata-se de decisão inédita na política brasileira. Em Brasília, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), está com vários pedidos semelhantes nas mãos. Se se recusar a devolver os mandatos para os partidos (nos casos de deputados que trocaram de sigla), o assunto acabará sendo decidido pelo STF. Abaixo, a íntegra o Ato Administrativo da Câmara de Vereadores de Guarapuava que devolveu o mandato de vereador ao PMDB local: ATO ADMINISTRATIVO 05/2007 O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, EXPEDE o presente ATO ADMINISTRATIVO, nos termos seguintes: Conforme requerimento do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - P.M.B.D - Diretório Municipal de Guarapuava-Pr, em face da Decisão do T.S.E nos Autos da Consulta nº 1.398 - classe 5ª - Distrito Federal - Brasília; e nos termos do voto do Relator Ministro César Asfor Rocha "os Partidos Políticos e as Coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda". Destarte, com fundamento nos artigos 24, 25 e 26 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) cujos dispositivos estabelecem regras de fidelidade e disciplina partidária e com vistas à farta documentação apresentada pelo requerente que comprovam a mudança de Partido Político do vereador e convencido do inquestionável embasamento legal, aliado à respeitável decisão do excelso TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, inseridos no requerimento, acato o pedido, ficando declarada a imediata perda do Mandato do Vereador OSDIVAL GOMES DA COSTA. Cientifique-se o vereador do conteúdo do presente ato administrativo e do correspondente requerimento e demais documentos que lhe deu causa. Proceda-se a leitura no expediente da primeira sessão ordinária, desta Casa, fazendo-se constar em ata. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Guarapuava, 13 de abril de 2007.
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