PR, partido resultante da fusão entre PL e PRONA, pede registro no TSE

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Foto: Divulgação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu na tarde desta terça-feira (7), requerimento de registro de novo partido político (RGP 305): no caso, o Partido da República (PR), resultante da fusão entre o Partido Liberal (PL) e o Partido de Reedificação da Ordem Nacional (PRONA). O relator da matéria é o ministro Caputo Bastos (foto). *No pedido, a nova legenda pede: I) A averbação, junto ao TSE, da fusão entre PL e PRONA; II) o registro no TSE do Partido da República, sob a sigla PR e o número 22; III) o registro e averbação do respectivo manifesto, programa, estatuto e código de ética do Partido da República; IV) o registro e averbação do diretório nacional e da comissão executiva nacional do Partido da República; V) a atualização das cotas do Fundo Partidário da nova agremiação e as demais anotações legais decorrentes da legislação vigente. *Assinam o pedido o presidente nacional do PR, Sérgio Victor Tamer; o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto; o presidente nacional do PRONA, Enéas Ferreira Carneiro; e a delegada nacional do PL, Ana Daniela Leite e Aguiar. *No requerimento, relatam que, conforme cópia de editais que anexam ao documento, duas outras legendas - PSC e PTdoB - pretendiam integrar a fusão, mas devido a pendências administrativas, não puderam participar da convenção que aprovou a fusão de PL e PRONA. *De acordo com os requerentes, a aprovação da fusão dos dois partidos ocorreu em 26 de outubro último, com a realização de convenções nacionais de ambas as legendas. A decisão foi registrada nas respectivas atas. Após a aprovação da fusão nas respectivas convenções, o PL, em reunião conjunta com o PRONA, deliberou pela aprovação da nova nomenclatura da agremiação, do seu manifesto, do programa, do estatuto e ainda do código de ética. Em seguida, foram os eleitos os nomes dos integrantes do diretório nacional do novo partido. *Os requerentes informam que procederam ao registro das atas das convenções no competente cartório do Ofício Civil. *As regras de fusão e incorporação de legendas seguem a Resolução 19.406 do TSE. De acordo com a Resolução, a criação, extinção, incorporação e fusão de partidos políticos é livre, desde que sejam observados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. *O artigo 45 dessa Resolução estabelece que “ficará cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha se fundir a outro”.
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