O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu na tarde desta terça-feira (7), requerimento
de registro de novo partido político (RGP 305): no caso, o Partido da República (PR),
resultante da fusão entre o Partido Liberal (PL) e o Partido de Reedificação da Ordem
Nacional (PRONA). O relator da matéria é o ministro Caputo Bastos (foto).
*No pedido, a nova legenda pede: I) A averbação, junto ao TSE, da fusão entre PL e PRONA;
II) o registro no TSE do Partido da República, sob a sigla PR e o número 22; III) o
registro e averbação do respectivo manifesto, programa, estatuto e código de ética do
Partido da República; IV) o registro e averbação do diretório nacional e da comissão
executiva nacional do Partido da República; V) a atualização das cotas do Fundo
Partidário da nova agremiação e as demais anotações legais decorrentes da legislação
vigente.
*Assinam o pedido o presidente nacional do PR, Sérgio Victor Tamer; o presidente nacional
do PL, Valdemar Costa Neto; o presidente nacional do PRONA, Enéas Ferreira Carneiro; e a
delegada nacional do PL, Ana Daniela Leite e Aguiar.
*No requerimento, relatam que, conforme cópia de editais que anexam ao documento, duas
outras legendas - PSC e PTdoB - pretendiam integrar a fusão, mas devido a pendências
administrativas, não puderam participar da convenção que aprovou a fusão de PL e PRONA.
*De acordo com os requerentes, a aprovação da fusão dos dois partidos ocorreu em 26 de
outubro último, com a realização de convenções nacionais de ambas as legendas. A decisão
foi registrada nas respectivas atas. Após a aprovação da fusão nas respectivas
convenções, o PL, em reunião conjunta com o PRONA, deliberou pela aprovação da nova
nomenclatura da agremiação, do seu manifesto, do programa, do estatuto e ainda do código
de ética. Em seguida, foram os eleitos os nomes dos integrantes do diretório nacional do
novo partido.
*Os requerentes informam que procederam ao registro das atas das convenções no competente
cartório do Ofício Civil.
*As regras de fusão e incorporação de legendas seguem a Resolução 19.406 do TSE. De acordo
com a Resolução, a criação, extinção, incorporação e fusão de partidos políticos é livre,
desde que sejam observados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
*O artigo 45 dessa Resolução estabelece que “ficará cancelado, junto ao Ofício Civil e ao
Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se
dissolva, se incorpore ou venha se fundir a outro”.