TSE analisa permissão de "santinhos", "praguinhas", “trevos de quatro folhas” e vendas de camisetas

TSE analisa permissão de "santinhos", "praguinhas", “trevos de quatro folhas” e vendas de camisetas

TSE analisa permissão de

Foto: Divulgação

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*As consultas sobre o que será permitido ou não utilizar como propaganda para as eleições do próximo mês de outubro não param de chegar ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No último fim de semana, chegaram ao tribunal pelo menos três novos pedidos sobre a correta interpretação das regras eleitorais introduzidas pela Lei 11.300/06 (Minirreforma Eleitoral), aplicáveis nas próximas eleições de outubro. *O PP (Partido Progressista) quer esclarecer dúvida sobre a redação do parágrafo 6º do artigo 39 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que veda a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e "quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor". *Trevo de quatro folhas *A dúvida, de acordo com o PP, se refere à aplicação, ou não, do dispositivo legal que "não configure vantagem material de qualquer espécie", embora veicule "informações relevantes para o eleitor sobre o candidato". Cita como exemplo a distribuição de um "trevo de quatro folhas", com reprodução de uma urna eletrônica, nome e número do candidato. *Na argumentação do PP, o trevo é apenas um amuleto de "boa sorte" na crença popular, e jamais poderá, efetivamente, trazer qualquer vantagem concreta, tangível ao eleitor. No entanto, em razão da amplitude da expressão "quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor", faz-se necessário o pronunciamento em tese do TSE para dar mais segurança ao desenrolar da campanha. O ministro Caputo Bastos analisará o pedido. *"Praguinhas" *Por sua vez, o ministro Cezar Peluso foi sorteado para relatar consulta formulada pelo deputado federal José da Cruz Marinho (PSC-PA). Ele quer saber se a distribuição de "santinhos" ou "praguinhas", pequenos impressos com nome e número do candidato, também estão proibidos, uma vez que não caracterizam benefício direto ao eleitor. *O parlamentar paraense quer saber ainda a possibilidade dos candidatos usarem mensagens e "slogans" em pequenos cartazes e qual o tamanho permitido, além de saber se será possível a distribuição de calendários e marcadores de livros, bem como exibição de DVDs em telões durante comícios. O parlamentar também pergunta quais serão as medidas possíveis em faixas para fixação em bens particulares. Vendas de camisetas e bonés *O parlamentar do PSOL do Ceará, deputado federal João Alfredo Telles Melo (PSOL-CE) indaga se será permitida a venda de camisetas, broches, chaveiros e bonés dos candidatos, para os fins mencionados na Consulta, uma vez que a Lei 11.300/06 vetou a distribuição gratuita destes bens. *O deputado também indaga se, na possibilidade de comercialização desses bens para a campanha, a comunicação ao TSE poderá ser feita apenas uma vez ao Tribunal Regional Eleitoral, se as vendas ocorrerem durante toda a campanha. O relator da Consulta é o ministro Caputo Bastos.
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