O delegado ainda alertou quanto a responsabilização criminal do dono do carro e da pessoa que deu abrigo no condomínio para o acusado em fuga. Os dois não foram presos neste sábado, mas serão intimados posteriormente
Foto: RONDONIAOVIVO
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O técnico em refrigeração, Marciel S., 21, confessou que fugiu após atropelar e matar o ciclista Everton Souza Rodrigues, 37, na manhã deste sábado (12) na Avenida Mamoré, próximo da Rua Benedito Inocêncio, bairro Três Marias, na zona Leste de Porto Velho (RO).
O acusado foi preso nesta noite em um condomínio na Avenida Pinheiro Machado, bairro Igarapé. O carro modelo Elantra foi apreendido pela PM.
Segundo o acusado, o veículo é do patrão dele e tinha pego emprestado para deixar uma prima em casa. Marciel informou ainda que o patrão sabia que ele não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Após ser interrogado, Marciel pagou uma fiança de R$ 10 mil e irá responder o processo em liberdade
Despacho do delegado
"Analisado o caso em questão, entendo que há fundada suspeita de que o conduzido incidiu no crime previsto no art. 302, §1o, I e III da Lei n. 9.503/97 (homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, majorado pela falta de habilitação e pela omissão de socorro", iniciou o delegado em seu despacho.
A autoridade seguiu explicando a decisão: "Pelos elementos até então coletados, nota-se que, de maneira consciente e voluntária, o conduzido, em tese, teria dado causa ao acidente. Embora não existam muitos elementos acerca da dinâmica do evento, verifica-se, em tese, a imprudência do conduzido quando informa sequer ter visto o ciclista, de forma que, no mínimo, não dirigia o veículo automotor com as devidas cautelas relacionadas às normas de circulação em especial aquela prevista no art. 28, do CTB".
O delegado também levou em consideração a falta de CNH para dirigir veículo e a omissão de socorro: "Além disso, a falta de habilitação presume a imperícia do condutor para a direção de veículo automotor, e a fuga do local do acidente evidencia-se pelas circunstâncias do caso, e, principalmente de sua prisão, quando estava na condição de foragido. A conduta de se esconder após o crime. Entendo que o crime se deu na modalidade consumada e não observo qualquer indício de causa excludente ou exculpante que beneficie o conduzido", destacou a autoridade.
Por fim, o delegado esclareceu que a pena máxima individual ao acusado não ultrapassa quatro anos, sendo passível de fiança.
"Considerando que o delito praticado pelo conduzido é punido individualmente com pena inferior a 4 anos e, atento ao que dispõe o art. 325 e 326, do CPP, arbitro a fiança no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que, sendo paga, deverá ser posto em liberdade caso não haja ordem de prisão em seu desfavor. Fiança fixada neste patamar considerando, principalmente, a natureza da infração (homicídio)" finalizou o delegado.
O delegado ainda alertou quanto a responsabilização criminal do dono do carro e da pessoa que deu abrigo no condomínio para o acusado em fuga. Os dois não foram presos neste sábado, mas serão intimados posteriormente.
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