Réu já é reincidente na ação penal nº 0011352-35.2011.8.22.0501, com trânsito em julgado em 04 de maio de 2018
Foto: Reprodução da internet
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Sentença do Juízo da 3ª Vara Criminal de Porto Velho condenou o proprietário de um posto de combustíveis (localizado na zona Leste da capital), sob acusação de ter praticado o crime contra a ordem econômica.
O réu já é reincidente na ação penal nº 0011352-35.2011.8.22.0501, com trânsito em julgado em 04 de maio de 2018, cumprirá uma pena de um ano e dois meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
Segundo a sentença, o acusado, mesmo tendo conhecimento, utilizava uma bomba com defeito para abastecer veículos causando, com essa atitude, prejuízo aos clientes.
Durante a fiscalização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), foram feitos três testes (disparos com a bomba) de 20 litros, e, em todos, o resultado foi menor que as quantidades de combustíveis estabelecidas nos abastecimentos. A negligência foi descoberta pela ANP em 16 de abril de 2009.
O caso foi levado ao Ministério Público Estadual, que denunciou o empresário pelos crimes contra o consumidor e contra a ordem econômica.
Com relação ao crime contra o consumidor (art. 66, da Lei 8.078/90), a punibilidade foi extinta em razão da prescrição: o fato ocorreu em 2009 e a denúncia foi ofertada no dia 19 de novembro de 2019.
Durante o evento fiscalizador não foi encontrado adulteração de combustíveis. O acusado registra condenação criminal nos autos n. 0010991-52.2010.8.22.0501, com sentença proferida em 29 de janeiro de 2018.
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