Acusado de matar cruelmente a pauladas e marretadas o próprio cachorro, um homem de 39 anos, foi preso em flagrante na noite de quarta-feira (10) em uma residência localizada no bairro Agenor de Carvalho, em Porto Velho (RO).
De acordo com a ocorrência, vizinho ouviram o cachorro uivando desesperado ao ser agredido brutalmente com pauladas e marretadas pelo acusado na varanda de casa.
As testemunhas em seguida viram o cachorro agonizando por aproximadamente 30 minutos próximo ao portão de casa antes de morrer.
A Polícia Militar foi acionada e como o acusado não abriu o imóvel foi necessário a invasão para prendê-lo em flagrante.
Aos policiais, o acusado alegou que no final da tarde tinha mandado aplicar uma injeção letal no cachorro a pedido de um veterinário após consulta em uma clínica.
Ele informou que a eutanásia teria sido recomendada haja vista que o cachorro tinha contraído uma doença conhecida como cinomose canina.
O acusado informou ainda que como o cachorro estava demorando a morrer ele então decidiu sacrificá-lo por conta própria usando o meio cruel (pancadas na cabeça).
Maus tratos a animais
Recentemente a Lei 14.064/2020 alterou 9.605/98 aumentando a pena para quem maltratar cães e gatos, prevendo penas de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
Decisão do delegado
O delegado de plantão na Central de Flagrantes ratificou a voz de prisão ao acusado e solicitou prisão preventiva à ele.
A autoridade recomendou também que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) apure a conduta do médico-veterinário.
"A eutanásia em animais deve ser feita obrigatoriamente em local tranquilo, visando diminuir o estresse, o medo e a ansiedade do pet.
Quanto ao método, o CFMV estabelece que a eutanásia pode ser feita com o uso de anestésicos injetáveis ou inalatórios, seguidos de procedimento para assegurar o óbito, geralmente com o uso de agentes químicos. A eutanásia deve ser feita sem que o pet sinta dor ou sofrimento e deve produzir perda imediata de consciência. Após a administração dos medicamentos para eutanásia em cães, é imprescindível que o médico-veterinário faça a checagem dos sinais vitais, a fim de confirmar a morte.
O conduzido, por meio de seu advogado, apresentou um laudo de atendimento assinado pelo médico veterinário atestando que recomendou a morte por eutanásia, porém não informa qual o método deveria ser usado e nem exames que confirmem a doença.
Se de fato houve essa indicação anterior, o médico-veterinário não recorreu ao procedimento
indicado pelo CFMV, razão pela qual sua conduta deve ser levada ao conhecimento do Conselho.
Ainda que o animal fosse portador da doença conhecida como Cinomose o conduzido praticou o crime de maus-tratos ao escolher o meio mais cruel possível para sacrificar seu próprio animal, causando pânico nos vizinhos que ouviram os uivos do animal sendo agredido.
O canino foi espancado na varada da casa e depois arrastado pelo corredor da residência deixando o local tomado pelo sangue.
Assassinar um animal indefeso beira a barbárie, razão pela qual merece todo o peso da lei penal. Em virtude disso será representado pela prisão preventiva do conduzido.
Desta feita, examinadas as versões e demais elementos amealhados, nesta fase de cognição sumaríssima, nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei nº 12.830/2013, entendo que a conduta perpetrada pelo conduzido, ao menos em tese, amolda-se ao tipo penal descrito no art. 32, §1º-A e §2º, da Lei 9.605/98.
Consoante preceito contido no artigo 322 do Código de Processo Penal, a pena máxima em abstrato do tipo penal extrapola o teto legal (04 anos) não cabendo o arbitramento de fiança,ademais estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva", finalizou o delegado em seu despacho.