Segundo o Tribunal de Contas, as irregularidades foram de 'grave infração à norma legal'
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente procedente uma representação contra a empresa Gibbor Publicidade, contratada pelo Detran, através de certame licitatório para fazer a publicação dos editais da autarquia, em 2014.
Foram multados em R$ 4.050 mil, a Gibbor, os gestores Antônio Manoel das Chagas – secretário-adjunto e Antônio Francisco dos Santos - pregoeiro, valor equivalente a 5% do montante licitado por violação ao art. 3º da Lei de Licitações.
Segundo o Tribunal de Contas, as irregularidades foram de “grave infração à norma legal”, ou seja, na participação da empresa “em procedimento licitatório sem a devida capacidade técnica para prestar o serviço, utilizando-se, por isso, do procedimento da subcontratação, medida expressamente vedada no edital da licitação.
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