Max fugiu do sistema prisional da capital no ano de 2001 e ficou escondido no país vizinho até ser localizado e preso. A atual situação de Max revoltas agentes penitenciários, que veem nele um criminoso perigoso, frio e calculista.
Foto: Divulgação
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O narcotraficante Maximiliano Dourado Munhoz Filho (41), Vulgo “Max”, preso na cidade de Santa Cruz de La Sierra – Bolívia, em uma operação conjunta da FELCN (Fuerza Especial de Lucha contra el Narcotráfico) e Polícia Federal no dia 29/12/2010, ganhou um benefício da Justiça rondoniense no último mutirão realizado no início do mês de setembro e está vivendo em um regime privilegiado em um local denominado CAPEP III na Colônia Agrícola Penal.
Max fugiu do sistema prisional da capital no ano de 2001 e ficou escondido no país vizinho até ser localizado e preso. A atual situação de Max revolta agentes penitenciários, que veêm nele um criminoso perigoso, frio e calculista.
O narcotraficante foi condenado no ano de 2011 “a pagar” 16 anos de cadeia no regime fechado, acusado de ser o mandante do assassinato do agente penitenciário Salomão Gabriel da Costa, morto no dia 12 de abril de 1999. Em julgamento realizado no dia 17/12/2012 na 2ª Vara do Tribunal do Júri, Max foi absolvido pelo homicídio de Salomão, por falta de provas suficientes. Veja a sentença ao final.
MANDADOS
Contra Maximiliano Dourado Munhoz Filho foram cumpridos três mandados de prisão, expedidos pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho/RO, pela Vara de Execuções Penais de Porto Velho e pela 3ª Vara Federal/RO, respectivamente pelos crimes de homicídio, trafico de drogas e lavagem de dinheiro.
Histórico do caso
- 1996: MAX foi preso pela Polícia Civil de Guajará-Mirim/RO. Por esse crime foi condenado, no ano de 2002, há 7 anos de prisão por tráfico de drogas (artigo 13 da Lei nº 6.368/76), pela 2ª Vara Criminal de Guajará-Mirim/RO.
- 1999: MAX é suspeito de ter ordenado o assassinato do Diretor de Segurança do Presídio Urso Branco, em Porto Velho/RO. Por este motivo, MAX é processado por homicídio (artigo 121 do Código Penal), pelo 2º Tribunal do Júri de Porto Velho/RO.
- 2000: MAX foi preso pela Polícia Federal em Porto Velho. Por esse crime foi condenado por tráfico de drogas (artigo 12 da Lei nº 63.68/76) e porte ilegal de arma de fogo (artigo 10, §2º, da Lei nº 9.437/97), há 15 anos de prisão, pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho/RO.
- 2001: MAX fugiu do Presídio Urso Branco e se refugiou na Bolívia.
- 2003: MAX participou do assassinato do Cabo Edvilson, Policial Militar do Estado de Rondônia, na cidade de Pimenteiras do Oeste/RO, na divisa com a Bolívia.
- 2009: MAX foi condenado em 25/05/2009 pelos crimes contra o sistema financeiro (artigo 6º da Lei nº 7.492/86) e por lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/98), a pena de 21 anos de prisão, 3ª Vara Federal em Porto Velho/RO.
CONFIRA A SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
COMARCA DE PORTO VELHO
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Autos: 0000438-09.2011.8.22.0501
Réu: Maximiliano Dorado Munhoz Filho
Vistos, etc.
MAXIMILIANO DORADO MUNHOZ FILHO, devidamente qualificado, foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, I e IV, na forma do art. 29, ambos do Código Penal.
Narra a denúncia que, no dia 12 de abril de 1999, por volta das 21h20, na Av. Rio Madeira, próximo ao n. 6027, Bairro Nova Esperança, nesta cidade e comarca, o denunciado Maximiliano Dorado Munhoz Filho, mediante prévio acordo de vontades com os corréus Ozzie Dorado Lozadas, Edcleiton Crispim de Oliveira, Aílson Silva Pereira, Alexsandro Braga Serrão, Ilzomar Brasil de Carvalho e Jairofran Carvalho da Silva, com vontade de matar e utilizando-se de armas de fogo, ceifou a vida da vítima Salomão Gabriel da Costa.
Consta ainda que o denunciado Maximiliano Dorado Munhoz Filho orquestrou a execução do crime, dividindo os corréus em dois grupos: um encarregado pela execução do crime e outro responsável pelas armas, de modo que ele determinou que seu irmão (corréu) Ozzie planejasse e pusesse em prática o homicídio, no que foi atendido, pois Ozzie, obedecendo ordem de Maximiliano, contatou os demais corréus e, no dia fatídico, emparelharam como o carro dirigido pela vítima Salomão Gabriel da Costa, efetuando disparos de arma de fogo contra ela, que, uma vez ferida,
necessitou encostar o veículo à direita, num matagal, quando então efetuaram outros disparos contra ela, sendo a causa eficiente de sua
morte, consoante Laudo de Exame Tanatoscópico de fls. 29/31.
Submetido a julgamento e votados os quesitos, o Conselho de Sentença acatou a tese defensiva da negativa de autoria ou participação, dando resposta negativa (NÃO) ao quesito de nº 03, ensejando o encerramento da votação, com a consequente absolvição do acusado da prática delituosa que lhe foi imputada.Assim, em obediência à soberania dos veredictos do Júri, ABSOLVO o acusado MAXIMILIANODORADO MUNHOZ FILHO, devidamente qualificado, da imputação que lhe foi feita, com fulcro no art. 386, V, do Código de Processo Penal.
Expeça-se Alvará de Soltura para o acusado.
Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivemse.
Sem custas.
Dou a sentença por publicada em plenário e as
partes por intimadas.
Registre-se.
Plenário do Segundo Tribunal do Júri, em Porto
Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos dezessete dias do mês
de dezembro de dois mil e doze, às 15h40min.
JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Juiz Presidente
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