Polícia Civil realiza operação e cumpre mandados no João Paulo II, residência e empresa

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Foto: Divulgação

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Nas primeiras horas desta quinta-feira, a Polícia Civil do Estado de Rondônia, através do recém criado Grupo de Combate ao Crime Organizado - GCCO -, com atuação em todo o Estado de Rondônia, desencadeou a Operação "Limpeza", uma referência ao serviço de limpeza hospitalar e à imoralidade da Administração Pública.

O fato que ensejou as investigações foi o processo nº 01.1712.00728-00.2011, referente à Contratação Emergencial para Limpeza Hospitalar no Estado de Rondônia, cujas contratações para serviço de limpeza hospitalar foram interrompidas em virtude dos desdobramentos da Operação Termópilas (deflagrada em conjunto entre a Polícia Federal e o Ministério Público Estadual).
Trata-se de Contratação Emergencial de grande vulto financeiro, cujo valor, conforme informações prestadas pela Controladoria Geral do Estado – CGE/RO -, apenas referente aos serviços prestados pela empresa Araúna Construções Ltda – EPP, ultrapassam a cifra de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
A empresa Araúna Construções Ltda – EPP, através de seus sócios, fez uso de Alvará Sanitário em tese falso e, portanto, inválido, o qual foi concedido por Autoridade Municipal não Sanitária.
Desta feita, com documento falso, participou da Contratação Emergencial e, conforme verificado até o momento, sem a devida capacidade sanitária atestada por órgão competente para tanto.
Assim, nesta manhã, estão sendo realizadas buscas e apreensões em diversos locais no Estado:
Porto Velho:
Hospital João Paulo II;
Rolim de Moura:
Na Secretaria Municipal de Fazenda, residências dos investigados e sedes da empresa objeto de investigação;
São Miguel do Guaporé:
Residência de um dos investigados.
Durante as investigações verifica-se indícios da prática dos seguintes crimes:
Falsificação de Documento Público (art. 297, §1º, do CP – pena de reclusão de 02 a 06 anos e multa);
Uso de Documento Falso (art. 297, §1º, do CP – pena de reclusão de 02 a 06 anos e multa);
Quadrilha ou Bando (art. 288 do CP – pena de reclusão de 01 a 03 anos);
Usurpação de Função Pública (Art. 328 do CP).
Direito ao esquecimento

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