OPERAÇÃO TERMÓPILAS - Funcionário do banco do Brasil consegue revogar proibição de exercer suas funções

O Bancário através do escritório do advogado Juacy Loura Júnior (Loura & Almeida advogados associados), formulou pedido ao TJ/RO para que fossem revogadas todas as medidas cautelares contra ele impostasna decisão datada de 16/11/2011, concernente em afast

OPERAÇÃO TERMÓPILAS - Funcionário do banco do Brasil consegue revogar proibição de exercer suas funções

Foto: Divulgação

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O Desembargador Sansão Saldanha do Tribunal de Justiça de Rondônia e relator dos processos que tratam da “operação termópilas”, revogou a medida cautelar de proibição do exercício das funções do funcionário do Banco do Brasil SÉRGIO PAULO ROCHA.
O Bancário através do escritório do advogado Juacy Loura Júnior (Loura & Almeida advogados associados), formulou pedido ao TJ/RO para que fossem revogadas todas as medidas cautelares contra ele impostasna decisão datada de 16/11/2011, concernente em afastamento e suspensão de suas funções como bancário, proibição de freqüentar órgão públicos e de se ausentar da Comarca de Porto Velho, sem prévio aviso, sob pena de decretação de prisão preventiva.
No pedido de revogação das cautelares, o Bancário Sérgio argumentou que seu nome não estava envolvido como investigado ou acusado no caso, apenas foi ouvido na condição de testemunha e se colocou a disposição da Polícia e Justiça para ser ouvido, o que não justificaria a continuidade da suspensão do exercício de suas funções perante o Banco do Brasil, agência Calama.
O Ministério Público apresentou parecer favorável ao pedido de Sérgio e o Desembargador Sansão deferiu todos os pedidos formulados pelo Bancário, que a partir de agora poderá retornar a sua rotina profissional junto a Instituição Bancária e também poderá viajar neste fim de ano de Porto Velho, se assim o desejar.

Essa decisão é a primeira no sentido de revogação total das medidas cautelares impostas contra envolvidos na “operação termópilas” e o bancário Sérgio Paulo Rocha em contato com a redação do Rondoniaovivo disse: “estar muito feliz com a decisão da Justiça em reconhecer sua inocência, trazendo a tona a verdade dos fatos e entender que ele não tem qualquer envolvimento com quem quer que seja, apenas exerceu suas funções corretamente e seu envolvimento no caso se restringe apenas na condição de testemunha”.

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