O Ministério Público de Rondônia obteve o bloqueio de bens de 27 pessoas, entre deputados, ex-deputados, ex-funcionários da Assembléia Legislativa e o dono da Signos Factoring e da Alfa Materiais para Construção, José Caleide Marinho de Araújo, que, durante vários anos, usou o nome falso de Sidney Gonçalves Nogueira.
Todos são acusados de desvio de recursos do Poder Legislativo Estadual e respondem a inquéritos na justiça abertos a partir da Operação Dominó da Polícia Federal.
O bloqueio de bens é resultado de uma liminar obtida pelo Ministério Público em ação cível de reparação de danos ao erário por ato de improbidade administrativa.
A decisão de bloquear os bens foi tomada pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
Os alvos do bloqueio são: José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira; Evanildo Abreu de Melo, João Batista dos Santos, conhecido por João da Muleta ; Mauro de Carvalho, conhecido por Maurão de Carvalho ; João Ricardo Gerolomo de Mendonça, o Kaká Mendonça; Francisco Izidro dos Santos, o Chico Doido; Ronilton Rodrigues Reis, o Ronilton Capixaba; José Emílio Paulista Mancuso de Almeida, Daniel Neri de Oliveira, Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos, Amarildo de Almeida, Nereu José Klosinski, Renato Euclides Carvalho de Velloso Viana, Francisco Leudo Buriti de Souza, Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa, Edison Gazoni, Marcos Antônio Donadon, Carlos Henrique Bueno da Silva, Edézio Antõnio Marteli, , Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Alberto Ivair Rogoski Horny, Deusdete Antõnio Alves, Everton Leoni, Paulo Roberto Oliveira de Moraes, José Caleide Marinho de Araújo, que, a época, usava o nome falso de Sidney Gonçalves Nogueira; Moisés José Ribeiro de Oliveira e Terezinha Sterlita Grandi Marsaro.
Segundo a denúncia do MPE, as investigações feitas pela Polícia Federal acabaram revelando que na Assembléia Legislativa estava instalada poderosa associação com o fim de desviar recursos financeiros daquela Casa.
“Essa associação , que se articulava com bastante eficiência, tanto que perdurou por tempo considerável , atuava visando à acumulação de poder econômico por meio de atividades ilícitas”, diz a denúncia do MPE.
Integravam a organização quase que a totalidade dos vinte e quatro deputados estaduais da época, alguns servidores e particulares.Essa organização promovia extravio de valores da Assembléia mediante os processos licitatórios instaurados para aquisição de bens, serviços e obras por empresas fornecedoras (entre as quais, Áudio e Vídeo System, gráfica Rondoforms, Capri Marketing e Consultoria, Aquarius Locadora de Veículos, construtoras Fox, Fernandes Salame e Pretender, Tropical Táxi Aéreo, M. S. de Oliveira, L.S. Turismo, TourisBrasil, Ajucel Informática, 3Milenium Publicidade e Magno Comércio e Construções Ltda.)
Ainda de acordo com a denúncia, o extravio de valores dava-se também por intermédio da folha de pagamento dos servidores comissionados e envolvia número considerável dos então integrantes do Parlamento de Rondônia. Para tanto usava-se não somente a folha oficial de pagamento como também uma fraudulenta folha de pagamento paralela à folha oficial.
Por meio desta folha paralela, os deputados e ex-parlamentares, bem como ex-servidores comissionados, teriam desviado R$12.308.231,07 (doze milhões, trezentos e oito mil, duzentos e trinta reais e setenta e um centavos) entre junho de 2004 e junho de 2005, valor dividido entre eles.
Para os desvios , conforme o MPE, concorreram também os réus não deputados Evanildo Abreu de Melo (ex-Deputado Estadual e Assessor Militar da Assembleia), José Caleide Marinho de Araújo (dono de uma factoring para onde foi encaminhado parte do dinheiro desviado ), Moisés José Ribeiro de Oliveira (irmão e assessor do Presidente, espécie de gerente da Assembléia) e Terezinja Sterlita Grandi Marsaro (Diretora do Departamento Financeiro).
O juiz mandou oficiar a todos os Cartórios de Registros de Imóveis do Estado (comarcas de Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Vilhena, Colorado do Oeste, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Cerejeiras, Espigão do Oeste, Alta Floresta do Oeste, Alvorada do Oeste, Buritis, Costa Marques, Machadinho do Oeste, Nova Brasilândia do Oeste, Presidente Médici, Santa Luzia do Oeste, São Francisco do Guaporé e São Miguel do Guaporé) para anotação do bloqueio nas matrículas dos bens que forem encontrados em nome dos réus, devendo o serventuário informar ao Juízo os imóveis constritos e seus proprietários
Determinou ainda seja oficiado ao Presidente da IDARON - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - que, por sua vez, deverá comunicar a medida a todas as suas unidades no Estado , determinando a esse órgão que se abstenha de instrumentalizar qualquer transferência de animais ali registrados em nome de todos os réus, comunicando ao juízo detalhes sobre o gado que vier a ser encontrado em nome de cada qual e sua localização
Requereu também ao BANCO CENTRAL, via BACENJUD, o bloqueio dos valores em que se encontrarem depositados em contas correntes e/ou aplicações em instituições bancárias do país em nome dos réus.