Prevendo demora no andamento de processo, juiz manda soltar os três PMS acusados de estupro

Prevendo demora no andamento de processo, juiz manda soltar os três PMS acusados de estupro

Prevendo demora no andamento de processo, juiz manda soltar os três PMS acusados de estupro

Foto: Divulgação

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O juiz de Direito Militar Leo Antônio Fachin, da 1ª Vara da Auditoria Militar, revogou nesta segunda-feira (25) a prisão dos policiais militares Volnney da Costa Wasczuk, Sandro Luiz dos Santos e Anderson Cléber da Silva Alencar, presos desde o dia 7 de abril, acusados de terem praticado os crimes de estupro e atentado violento ao pudor.
 
Eles são acusados de estuprarem uma vendedora de 30 anos de idade, que teria sido abordada no trânsito e induzida a dirigir a própria moto Biz até o local onde supostamente teria ocorrido a violência sexual.
 
“Analisando o que consta dos autos observando que a pauta desta Vara já está completamente tomada até pelo menos Agosto de 2009, antevejo que a instrução deste feito não terá a celeridade que dele se espera, mormente por se tratar de réus presos preventivamente.Ademais, grande parte da prova já foi realizada, nada indicando de que ora os réus possam tentar direcioná-la.Por tais razões, de ofício, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de todos os réus destes autos”, anota o magistrado em seu despacho.
 
O alvará de soltura chegou ao Centro de Correição da Polícia Militar na noite desta terça-feira (26), e os três acusados foram postos em liberdade.
 
No último dia 22, o desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes havia negado o pedido de liberdade aos três policiais.
 
O advogado Jorge Honorato impetrou habeas corpus com pedido de liminar. Argumentou que os três encontravam-se presos por terem, em tese, praticado os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, desde o dia 7 de maio de 2009, por força da prisão temporária, a qual foi prorrogada por mais 30 dias e, quando já estava esgotando o prazo, o juiz Léo Fachin decretou a prisão preventiva.
 
“É sabido que para a concessão de liminar exige-se, num exame superficial dos fatos, a constatação de manifesta ilegalidade, a qual não verifico, prima facie, que autorize a concessão imediata da ordem. À vista disso, torna-se indispensável um exame mais detalhado da situação dos pacientes, para que, situando-se sobre o real problema, possa decidir-se com maior segurança, o que não é possível nessa prematura fase processual. Assim, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência”, anotou o desembargador no dia 22..
 
EXAME DE DNA NO ESPERMA
Anteriormente, os desembargadores Valter de Oliveira, Waltemberg Júnior e Cássio Guedes já havia negado liminar para soltar os policiais. Um trecho do acórdão deste julgamento, realizado no dia 23 de abril, assinala: “
Note que a vítima asseverou que os acusados utilizaram preservativos quando a violentaram, tendo sido encontrado no local dos fatos 2 preservativos com esperma, que encontram-se aguardando resultado do exame de DNA. Além disso, um dos acusados solicitou o telefone celular da ofendida, a qual forneceu e, após os fatos, verificou que havia uma chamada perdida, o que, posteriormente, constatou-se que a numeração desta ligação pertencia a um dos pacientes. Consta, ainda, que a vítima reconheceu sem sombra de dúvidas os pacientes Sandro Luis dos Santos e Anderson Cleber da Silva Alencar e, embora não tenha visto com clareza o rosto de Volnney da Costa Wasczuk, reconheceu o corte de cabelo que ele usa”.
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