O juiz de Direito Militar Leo Antônio Fachin, da 1ª Vara da Auditoria Militar, revogou nesta segunda-feira (25) a prisão dos policiais militares Volnney da Costa Wasczuk, Sandro Luiz dos Santos e Anderson Cléber da Silva Alencar, presos desde o dia 7 de abril, acusados de terem praticado os crimes de estupro e atentado violento ao pudor.
Eles são acusados de estuprarem uma vendedora de 30 anos de idade, que teria sido abordada no trânsito e induzida a dirigir a própria moto Biz até o local onde supostamente teria ocorrido a violência sexual.
“Analisando o que consta dos autos observando que a pauta desta Vara já está completamente tomada até pelo menos Agosto de 2009, antevejo que a instrução deste feito não terá a celeridade que dele se espera, mormente por se tratar de réus presos preventivamente.Ademais, grande parte da prova já foi realizada, nada indicando de que ora os réus possam tentar direcioná-la.Por tais razões, de ofício, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de todos os réus destes autos”, anota o magistrado em seu despacho.
O alvará de soltura chegou ao Centro de Correição da Polícia Militar na noite desta terça-feira (26), e os três acusados foram postos em liberdade.
No último dia 22, o desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes havia negado o pedido de liberdade aos três policiais.
O advogado Jorge Honorato impetrou habeas corpus com pedido de liminar. Argumentou que os três encontravam-se presos por terem, em tese, praticado os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, desde o dia 7 de maio de 2009, por força da prisão temporária, a qual foi prorrogada por mais 30 dias e, quando já estava esgotando o prazo, o juiz Léo Fachin decretou a prisão preventiva.
“É sabido que para a concessão de liminar exige-se, num exame superficial dos fatos, a constatação de manifesta ilegalidade, a qual não verifico, prima facie, que autorize a concessão imediata da ordem. À vista disso, torna-se indispensável um exame mais detalhado da situação dos pacientes, para que, situando-se sobre o real problema, possa decidir-se com maior segurança, o que não é possível nessa prematura fase processual. Assim, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência”, anotou o desembargador no dia 22..
EXAME DE DNA NO ESPERMA
Anteriormente, os desembargadores Valter de Oliveira, Waltemberg Júnior e Cássio Guedes já havia negado liminar para soltar os policiais. Um trecho do acórdão deste julgamento, realizado no dia 23 de abril, assinala: “
Note que a vítima asseverou que os acusados utilizaram preservativos quando a violentaram, tendo sido encontrado no local dos fatos 2 preservativos com esperma, que encontram-se aguardando resultado do exame de DNA. Além disso, um dos acusados solicitou o telefone celular da ofendida, a qual forneceu e, após os fatos, verificou que havia uma chamada perdida, o que, posteriormente, constatou-se que a numeração desta ligação pertencia a um dos pacientes. Consta, ainda, que a vítima reconheceu sem sombra de dúvidas os pacientes Sandro Luis dos Santos e Anderson Cleber da Silva Alencar e, embora não tenha visto com clareza o rosto de Volnney da Costa Wasczuk, reconheceu o corte de cabelo que ele usa”.