Dono da Graffinorte de Porto Velho continuará preso; empresário é acusado de torturar suspeito de furto com produtos químicos

Dono da Graffinorte de Porto Velho continuará preso; empresário é acusado de torturar suspeito de furto com produtos químicos

Dono da Graffinorte de Porto Velho continuará preso; empresário é acusado de torturar suspeito de furto com produtos químicos

Foto: Divulgação

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Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram hábeas corpus ao empresário do setor gráfico Izaias Alves Pereira Júnior, que continuará preso pela acusação de tortura com lesão corporal grave contra Vanderlei Pinto Pinheiro, que foi acusado de furto. Segundo consta da representação formulada pela autoridade policial, Izaias e outra pessoa teriam levado a vítima até a empresa Graffinorte, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental, com o intuito de obter a confissão da prática do crime de furto. Após, levaram Vanderlei até uma estrada sentido Porto Velho/Candeias, próximo ao posto da Polícia Rodoviária Federal, onde tentaram matá-lo, não obtendo êxito em razão de a arma ter falhado por 3 vezes. Aproveitando-se desse fato, a vítima conseguiu escapar de seus agressores, ficando escondida na mata até a saída deles do local, momento em que caminhou em direção à BR-364 e procurou o posto da Polícia Rodoviária Federal, sendo, então, encaminhada para o Hospital João Paulo II. O fato aconteceu em janeiro deste ano. As lesões descritas no laudo atestam que a vítima foi imobilizada, sofreu agressão física e aplicação de substância químicas que produziram queimaduras de 1º e 2º graus, com indícios de tortura. Segundo consta do processo, a prisão preventiva de Izaias foi decretada porque a vítima (o suposto ladrão) procurou a delegacia e registrou nova ocorrência contra o empresário, afirmando que este o assediou com ofertas em dinheiro para que retirasse a primeira ocorrência. Para a manutenção da prisão, os desembargadores levaram em consideração o fato de que o delito foi praticado com grande violência e crueldade, o que demonstra a índole violenta do empresário, que procurou fazer justiça com as próprias mãos. “No caso em análise, mostra-se justificada a necessidade da custódia, porquanto existem indícios da participação do réu nos delitos que lhe foram imputados, conforme depoimento da vítima e do laudo de exame de corpo de delito - lesão corporal, bem como procurou obstruir a instrução criminal”, entenderam os desembargadores. EMENTA Tortura com lesões graves mediante seqüestro. Materialidade e indícios de autoria. Prisão preventiva. Revogação. Pressupostos da medida excepcional presentes. Ordem denegada. Desarrazoada a revogação da prisão preventiva quando a custódia do paciente se mostra necessária para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, ante a comprovação da materialidade e indícios de autoria, além da gravidade do delito e as circunstâncias em que foram praticados, restando irrelevante a condição de primariedade, bons antecedentes e residência fixa do réu. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM . Os Desembargadores Waltenberg Junior e Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes acompanharam o voto da Relatora. DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES RELATORA
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