PRECARIDADE: Municípios não podem usar recursos em eventos se perdurar irregularidades

O MP estabeleceu um prazo de 10 dias para o acatamento das recomendações pelos dois municípios

PRECARIDADE: Municípios não podem usar recursos em eventos se perdurar irregularidades

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Alvorada do Oeste, expediu Recomendação aos prefeitos dos municípios de Urupá e Alvorada do Oeste para que não formalizem convênio e transferência de recursos públicos, ainda que oriundos de emenda parlamentar, com o objetivo de patrocinar festividades, eventos culturais, religiosos ou similares, até a homologação final do concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito municipal e enquanto perdurar as precariedades e irregularidades detectadas na administração, especialmente na prestação do serviço de saúde nas áreas de saúde e educação.

 

As recomendações foram expedidas pela Promotora de Justiça Dinalva Souza de Oliveira uma vez que chegou ao conhecimento da Promotoria que nas unidades hospitalares e educacionais dos municípios citados há necessidade de urgentes investimentos de recursos materiais e humanos, bem como subsiste, no âmbito dessas prefeituras, contratações precárias, com excesso de cargos comissionados, concessões de gratificações indevidas e servidores com desvio de função.

 

A Promotoria ressalta ainda que foram instaurados diversos procedimentos para apurar irregularidades e precariedades na prestação de serviços públicos nos dois municípios, a exemplo de procedimento para requisitar providências aos municípios de Alvorada do Oeste e Urupá para o fornecimento de refeições de pacientes hipossuficientes, que realizam hemodiálise na Clínica Renal de Rondônia, em Ji-Paraná; apurar omissão dos referidos municípios para conferir regular funcionamento do Conselho Municipal de Saúde; apurar condições de funcionamento dos Centros de Referência (CRAS) dos municípios de Alvorada do Oeste e Urupá, entre outros.

 

O MP estabeleceu um prazo de 10 dias para o acatamento das recomendações pelos dois municípios. O desrespeito dos termos das recomendações poderá ensejar a adoção de medidas legais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

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