GRATIFICAÇÃO: Justiça declara inconstitucionalidade de Lei municipal

O texto se refere a gratificação concedida a procuradores, controladores e adjuntos

GRATIFICAÇÃO: Justiça declara inconstitucionalidade de Lei municipal

Foto: Divulgação

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Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia julgaram procedente o pedido do Ministério Público e declararam a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.037/2012, que concede gratificação de representação, correspondente a 70% do subsídio de secretário municipal, a ser paga aos ocupantes de cargos de procurador-geral adjunto, controlador-geral adjunto, chefe de gabinete adjunto do prefeito e aos secretários municipais adjuntos.

 

A lei, aprovada pela Câmara Municipal, permite ao servidor público detentor de cargo de provimento efetivo, mais ocupante de cargo de secretário municipal, procurador-geral, controlador-geral e chefe de gabinete do prefeito ou do vice-prefeito, optar pelo subsídio do respectivo cargo ocupado ou pela remuneração do seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de representação correspondente ao cargo de secretário municipal adjunto, de natureza indenizatória.

 

Os desembargadores acataram os argumentos do MP de que “ao vincular a gratificação de representação ao subsídio do cargo de secretário municipal e ao atribuir caráter indenizatório à gratificação de representação correspondente ao cargo de secretário municipal adjunto, e prever a exclusão do teto remuneratório dos valores percebidos pelo exercício de cargos de direção ou de confiança na administração pública municipal, a lei reveste-se de inconstitucionalidade material”.

 

Para o MP, ao alterar o subsídio de secretário do município, haveria automaticamente o reajuste da remuneração dos ocupantes desses cargos, o que causaria prejuízo ao erário de difícil ou improvável reparação. A decisão, segundo o acórdão publicado na edição de hoje do Diário Oficial da Justiça de Rondônia, tem efeito "ex tunc", ou seja, seus efeitos são retroativos à época em que a lei foi aprovada.  

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