MP obtém condenação de agente que permitiu entrada de material em presídio

A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto com direito de recorrer em liberdade.

MP obtém condenação de agente que permitiu entrada de material em presídio

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, teve julgado procedente, pelo Juízo, ação penal para  condenar o servidor público Alex Sandro de Mattos pela prática de corrupção ativa (art. 317, §1º, do Código Penal), na modalidade solicitar e/ou receber vantagem econômica indevida em razão do exercício do cargo de Agente Penitenciário.

 


Também foi condenada Alessandra Durval Moreira que ofereceu e prometeu vantagem indevida mediante pagamento em dinheiro ao Agente Penitenciário para facilitar, na condição de servidor público dos quadros da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), a entrada de material indevido (celular/es) na Unidade de Detenção de Ariquemes, que seria destinada seu companheiro, o apenado Adão Wellington de Jesus Amorim.

 


A ação penal n.º 0002796-47.2015.8.22.0002 foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Anderson Batista de Oliveira, em janeiro de 2018. Alex Sandro de Mattos na forma do artigo 71, do Código Penal (crime continuado) recebeu a pena definitiva de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 46 dias-multa. A pena privativa de liberdade deverá ser inicialmente cumprida em regime semiaberto e o réu poderá recorrer da sentença em liberdade. Ele também foi condenado a suspensão do exercício da função pública de agente penitenciário, bem como proibição de portar arma de fogo.

 


Alessandra Durval Moreira teve a pena definitiva estabelecida em cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão e 30 dias-multa. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto com direito de recorrer em liberdade.

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