O município vinha arrecadando R$ 1,2 milhão mensal com a taxa, valor insuficiente para atender a demanda
Foto: Divulgação
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A nova Lei 675/2017 que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública beneficia boa parte do contribuinte, mas o empresário é quem pagará parte da conta. Em alguns casos, houve reajuste de 260% para essa categoria.
O presidente a Associação de Defesa da Cidadania, advogado Caetano Neto, afirmou que pela nova Lei, as empresas serão obrigadas a pagar até R$ 139,45 para os quem têm consumo acima de 1500 Kwh. Já terrenos vazios, de acordo com o advogado, deverão pagar, entre R$ 70,01 a R$ 280,04. Este último, são para terrenos com até 50 metros de testada.
Ainda segundo Caetano Neto, a Área Rural pode chegar ao valor de R$ 60,35. Para ele, os valores estão bem acima e diverso do que requer o princípio de contribuição de Iluminação Pública, o binômio: arrecadação/despesa.
O prefeito Hildon Chaves sancionou a Lei nesta sexta-feira,29, dois dias depois de ser aprovada pela Câmara de Vereadores da capital. A lei anterior, aprovada há 15 anos, foi revogada depois que o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade de parte do dispositivo.
Arrecadação
O município vinha arrecadando R$ 1,2 milhão mensal com a taxa de energia elétrica. O presidente da Emdur, Breno Mendes, afirmou que esse valor não atendia mais a demanda para investimento na área urbana e rural, uma vez que a cidade cresceu consideravelmente, no entanto a arrecadação continuava a mesma desde que foi instituída a taxa em 2002. Mas o motivo principal da alteração na lei não foi exatamente esse.
Entenda o caso
A Lei 153/2002, que instituiu a taxa de iluminação pública, foi aprovada na gestão Roberto Sobrinho. Por considerar inconstitucional, a Justiça estadual invalidou um parágrafo da Lei que previa a cobrança sobre o consumo individual de energia elétrica.
A cobrança, segundo a Justiça deveria ser feita sobre o custeio total da iluminação, e não de maneira individualizada. ou seja, a forma como a taxa estava sendo cobrada era errada, pois não poderia ser baseada sobre a fatura mensal da energia elétrica, e sim, sobre o custeio total da iluminação pública.
Texto e fonte: Rondoniaovivo
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