O caso aconteceu em 2012, e a indenização arbitrada inicialmente foi de R$ 15 mil. Os familiares do feto natimorto pediram à Justiça R$ 2 milhões.
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou o Estado de Rondônia ao pagamento de R$ 35 mil a títulos de indenização por dano moral aos familiares de uma moradora do município de São Francisco do Guaporé que faleceu no parto e ainda teve o feto (natimorto), desaparecido da maternidade do Hospital de Base de Porto Velho.
O caso aconteceu em 2012, e a indenização arbitrada inicialmente foi de R$ 15 mil. Os familiares do feto natimorto pediram à Justiça R$ 2 milhões. Os desembargadores de segunda instância julgaram procedente o aumento da indenização para R$ 35 mil, mas negaram o pagamento de pensão vitalícia aos familiares da mãe e do natimorto, que ainda era prematuro.
Segundo os desembargadores, a família de Valcileide Ribeiro Juventino deve ser indenizada porque ficou com a guarda de outros filhos após o falecimento da vítima, o que eles chamam de “dano em ricochete”. Eles consideraram, para aumento da indenização, a atitude omissiva do Estado, pelo fato do hospital não ter disponibilizado atestado de óbito ou quaisquer informações referentes ao paradeiro do nascituro “gerando dor, sofrimento e angústia à autora (tia), que não pôde realizar o sepultamento do infante”.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!