Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia cassaram a decisão do 2º Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho que aplicaram pena pecuniária a um casal cujo filho cometera atos de indisciplina na escola.
Foto: Divulgação
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Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia cassaram a decisão do 2º Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho que aplicaram pena pecuniária a um casal cujo filho cometera atos de indisciplina na escola. A pena foi o recolhimento de três salários mínimos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O menor, que completa 17 anos esse ano, segundo denúncias do Ministério Público apresentava problemas na escola, de ordem disciplinar e de ausência de frequência às aulas. Os pais do aluno chegaram a assinar em 2013 um Termo de Compromisso de Responsabilidade, na qual se comprometeram em participar da vida estudantil do menor, mas isso não se concretizou por parte dela, que sequer compareceu à escola para pegar as notas do filho.
Em seu recurso de apelação, os pais do menor disseram que nunca praticaram qualquer conduta dolosa ou culposa, pois o fato do menor ir à escola e ser indisciplinado não pode acarretar aos genitores sanção que afeta toda a família, pois ambos são assalariados. Eles foram denunciados pelo MP por descumprirem seus deveres de pais.
A própria diretora da escola corroborou com os depoimentos dos réus, afirmando que a mãe e a avó materna sempre estiveram presentes, atendendo os chamados da escola e hoje ele estuda no período noturno, estando comprometido com os estudos, frequenta as aulas e participa das atividades escolares. A atual situação escolar do menor motivou os desembargadores à mudança da sentença de primeiro grau.
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